Guarda
Autor | Amaury Silva |
Páginas | 363-366 |
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SENTENÇA
................... aforou pedido de guarda do menor ......................, afirmando que o infante é seu neto, estando sob sua guarda de fato, recebendo o auxílio da companheira.
Anotou que a mãe do menor seria falecida e pugnou pelo acatamento do pedido.
Inicial de f. .. com documentos – f. ... Despacho de f. .. determinou que a parte autora apresentasse documentos referentes a antecedentes criminais e que fosse realizado o estudo social, concretizado este à f. ...
Certidões – f. ... Parecer ministerial de f. .. pela procedência. É a compilação.
Presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.
Não há dirimentes ao enfrentamento do mérito.
Constato no caso em epígrafe que, segundo a certidão de nascimento – f. .., o menor não teve paternidade declarada perante o registro civil e que a certidão de óbito – f. .. demonstra o passamento de sua mãe.
Dessa maneira, não há como se instaurar o contraditório, frente à ausência de vigor do poder familiar de ambos os pais do infante.
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Como bem anotou o promotor de Justiça, o estudo social de f. .. dimensionou de maneira linear a existência no plano fático da guarda; outrossim, havendo real e legítimo interesse do autor em proceder a sua regularização, em razão do grau próximo de parentesco e ainda da ausência de referência paterna ou materna do menor.
De mais a mais, com a guarda em questão se descortina potencial para que o menor se desenvolva em condições plenas para a transição à juventude e fase adulta escoimado de fatores negativos.
Diante desse panorama, a guarda em questão atende aos interesses do menor e deve ser acolhida.
ISSO POSTO, julgo procedente o pedido inicial e concedo a guarda do menor ..................... ao autor, ........................., nos termos do art. 33, Lei 8.069/90.
Com o trânsito em julgado, lavre-se o termo necessário e arquivem-se com baixa.
Custas pelo requerente, isento na forma do art. 98, § 3º, CPC/2015. P.R.I.C.
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