Guarda compartilhada e práticas colaborativas

AutorRose Melo Vencelau Meireles
Ocupação do AutorDoutora e Mestre em Direito Civil pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro ? UERJ. Professora Adjunta de Direito Civil da Faculdade de Direito da UERJ. Procuradora da UERJ. Advogada. Mediadora
Páginas293-307
EXPERIÊNCIA COM AS PRÁTICAS COLABORATIVAS
293
GUARDA COMPARTILHADA E
PRÁTICAS COLABORATIVAS
Despencados de voos cansativos
Complicados e pensativos
Machucados após tantos crivos
Blindados com nossos motivos
Passa rinhos, Emicida
Rose Melo Vencelau Meireles1
Resumo: A tomada de decisões conjuntas da vida dos filhos não é tarefa fácil.
Em um contexto no qual os pais passam pelo divócio ou fim da vida convivencial,
essa tarefa pode se tornar aina mais complicada. Os impactos subjetivos que cada
um sofre, a seu jeito e a seu tempo, acabam por interferir na forma como os pais
irão lidar com a relação parental. Nesse contexto, a autoridade parental passa por
uma revolução jurídico-cultural, trazendo ambos os pais em igualdade de poder
para criar e cuidar dos filhos menores, independentemente do status do seu
relacionamento. Com a separação (lato sensu) dos pais, entretanto, é preciso
tomar as primeiras decisões, juntos, embora separados, acerca da vida do filho. O
texto aborda assim as cláusulas obrigatórias que regulam o básico que os pais
precisam estabelecer na nova dinâmica familiar. Contudo, o compartilhamento
da vida do fílho na pós separação muitas vezes requer o uso de um método que
possa olhar para a família de modo integral, não apenas com as definições
jurídicas que se fazem necessárias. As Práticas Colaborativas foram pensadas
como método propício a acolher as necessidades e interesses de todos os
membros da família, inclusive da criança e adolecente, que assumem posição
central na tomada de todas as decisões que lhes digam respeito, a prevalecer o
melhor interesse do filho.
Palavras-chave: Autoridade parental. Filhos. Guarda. Convivência. Divórcio.
Dissolução de união estável. Práticas Colaborativas.
1 Doutora e Mestre em Direito Civil pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro UERJ. Professora
Adjunta de Direito Civil da Faculdade de Direito da UERJ. Procuradora da UERJ. Advogada. Mediadora.

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