Honorários advocatícios no confronto do condomínio com condômino

AutorFábio Hanada - Andréa Ranieri Hanada
Páginas263-264

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1. A questão que se põe é se o condômino em conflito com o condomínio também deve participar do rateio dos honorários advocatícios suportados pelo condomínio.

O advogado Nelson Kojranski expõe a hipótese de forma clara, dizendo: "Se a sucumbência deve ser suportada por quem injustamente deflagrou a demanda, depara-se com alguma dificuldade quando se cuida de conflitos judiciais instaurados entre condomínio e condômino. Essa questão foi enfrentada em dois artigos publicados no ano de 1981 (republicados no Condomínio edilício, p. 15/17), onde tive a oportunidade de demonstrar a disparidade de entendimentos entre os magistrados. Escrevi então: ‘Se de um lado, defensável é o entendimento, nitidamente formal, no sentido de que para o atendimento das despesas dos honorários de advogado do condomínio ‘devem concorrer todos os condôminos’, não menos válido é o argumento de que ‘constitui ilogicidade’ pretender-se que o condômino pague os honorários do advogado contratado especialmente pelo adversário.’ Guardadas as proporções, seria como exigir do inimigo que, durante a guerra, custeasse a munição a ser empregada contra ele. Com efeito, contraria a lógica que se exija de alguém que contribua para a sua própria destruição. Ocorre que, num condomínio, a premissa básica que rege as obrigações de seus integrantes é que todos são iguais em direitos e obrigações. Assim, enquanto o condomínio tem o dever de defender o interesse comum, o condômino defende interesse particular restrito. Ainda que constituam (condomínio e condômino), no cenário processual, duas entidades distintas, e

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nesta hipótese, adversas, não há como negar que o condômino tem o dever igual aos demais parceiros de contribuir para a caixa comum, seja qual for o destino de sua aplicação. O argumento de que o condômino estaria municiando os honorários do advogado adverso (do condomínio) não deixa de ser marcante, mas se ressente de maior consistência. Basta considerar as resultantes do confronto, observado sempre o princípio da igualdade condominial: I) se o condomínio é vitorioso, a sucumbência é suportada exclusivamente pelo condômino, em...

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