A (im)possibilidade de renúncia à herança concorrente nos pactos antenupciais e convivenciais

AutorKatya Regis Abdlah, Leonardo Ferreira, Mariana Gazzaneo Diaz Cordeiro de Abreu, Simone Vianna da Costa e Thais Christine Lopes de Lima
Ocupação do AutorAdvogada atuante nas áreas das Famílias e Sucessões / Advogado Familiarista há 15 anos / Advogada com especialização em Advocacia Cível / Advogada Civilista com atuação em Direito das Famílias e Sucessões e Direito Condominial. / Advogada atuante na área de direito familiar e sucessório, além de fundadora do escritório Lopes Lima Advocacia
Páginas133-160
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A (IM)POSSIBILIDADE DE RENÚNCIA À HERANÇA
CONCORRENTE NOS PACTOS ANTENUPCIAIS E
CONVIVENCIAIS
Katya Regis Abdlah1
Leonardo Ferreira2
Mariana Gazzeano Diaz Cordeiro de Abreu3
Simone Vianna da Costa4
1 Advogada atuante nas áreas das Famílias e Sucessões e CO-Mediadora do
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro . Associada ao IBDFAM,
Associada a ABARJ. Pós-Graduada em Advocacia Cível pela UCAM, Pós-
Graduada em Processo Civil pela UCAM. Especialista em Direito de Família pelo
IBDFAM. Especialização em Alienação Parental pela PUC/RJ, Pós-Graduada em
Direito Processual do Trabalho, Pós-Graduada em Direito do Trabalho, Instagram:
@katyaregisabdalah
2 Advogado Familiarista há 15 anos; Especialista em Dir eito das Famílias e
Sucessório pela Fundação Escola Superior do Ministério Público/RS; Especialista
em Direito Processual Civil pela PUC/RJ; Especialista em Direito Educa cional
pela PUC/MG; Pós-graduando em Direito Civil pela PUC/MG, Capacitado em
Planejamento Patrimonial e Sucessório; Membro associado ao IBDFAM;
Secretário Adjunto da Comissão de Direito das Famílias e Sucessões da ABA do
Rio de Janeiro; Sócio fundador do escritório Gomes Ferreira Advocacia Familiar.
Instagram: @leoferreira.adv
3 Advogada com especialização em Advocacia Cível, Direito das Famílias e
Consumidor. Membro da Comissão do IBDFAM e Membro da Comissão de
Direito das Famílias e Sucessões da Associação Brasileira de Advogados
(ABA/RJ), Delegada de Prerrogativas da Subseção OAB\RJ Méier. Presidente da
Comissão de Direito das Famílias e Sucessões da OAB\Méier. Pós Graduanda em
Direito das Famílias e Sucessões pelo IBDFAM\Tríade Instagram @marianagdiaz
4 Advogada Civilista com atuação em Direito das Famílias e Sucessões e Direito
Condominial. Advogada em Portugal OA 63.601L; Presidente da Comissão de
Direito das Famílias e Sucessões da Associação Brasileira de Advogados
(ABA/RJ). Sócia e Fundadora do escritório VIANNA E NAZARETH
ADVOGADOS. Associada ao IBDFAM. Pós-graduada em Direito das Famílias e
Sucessões pela Fundação do Ministério Público do Rio Grande do Sul; Pós -
graduada em Pro cesso Civil pela UCAM RJ; Pós-Graduada em Direito do
Consumidor e Respon sabilidade Civil pela UCAM Niterói. Instagram:
@simonevianna.adv
Thais Christine Lopes de Lima5
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INTRODUÇÃO
O presente artigo tem como propósito analisar a possibilidade
ou não de se renunciar à herança concorrente através de pacto
antenupcial ou convivencial, tendo como objeto a dicotomia entre a
autonomia de vontade (liberalidade e anseio social) e o império da
lei (pacta corvina), consubstanciado, no caso em espécie, pela
vedação legal ao contrato de herança de pessoa viva.
Ao longo do artigo, após abordamos institutos basilares em
consonância com o tema, traremos argumentos que são favoráveis à
possibilidade de se renunciar previamente à herança concorrente
através de pacto antenupcial, mas também argumentos contra,
notadamente a proibição legal disposta no artigo 426 do Código
Civil, justamente para que, a partir dessa análise, possamos
compreender o instituo jurídico sob enfoque.
O estudo é encerrado - sem a pretensão de esgotar o tema,
contudo -, com a conclusão arrematando a temática, relembrando os
argumentos principais dos doutrinadores e operadores do direito em
geral, no que tange a possibilidade ou não de se renunciar
previamente à herança, através de pactos antenupciais e
convivenciais, além de trazer à baila sugestão legislativa do
professor Luiz Paulo Vieira de Carvalho, a fim de pôr fim à
discussão atual.
5 Advogada atuante na área de direito familiar e sucessório, além de fundadora do
escritório Lopes Lima Advocacia. Pós-graduanda em Direito das Famílias e
Sucessões pela CERS. Pós-graduada em Direito Imobiliário pela UVA. Mentora
da OAB/RJ em direito de Família. Professora. Membro da Comissão de Direito
das Famílias e Suce ssões da ABA/RJ. Colaboradora na Rádio Bandeirantes no
programa sábado é show. Cofundadora do projeto advogadas em foco.
Idealizadora do perfil: @advogario

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