A imposição de medidas cautelares contra parlamentares e sua submissão ao congresso - adi 5.526

AutorFELIPE RECONDO, MARCELO PROENÇA
Páginas376-381
376 Celso de Mello: três décadas de Supremo e de Constituição
62 A IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS
CAUTELARES CONTRA
PARLAMENTARES E
SUA SUBMISSÃO AO
CONGRESSO – ADI 5.526
PROBLEMA
1. A aplicação de medidas cautelares a parlamentares, pelo STF, depende
de posterior conf‌irmação pela respectiva Casa Legislativa?
RESUMO DO CASO
Em meio às investigações instauradas pela Operação Lava Jato, que atingiram parlamen-
tares no exercício do mandato, partidos políticos – PP, PSC e Solidariedade – ajuizaram a
ADI 5.526/DF.
Pediam ao Supremo que interpretasse os artigos 312 e 319 do Código de Processo
Penal conforme a Constituição para “a harmonizar sua aplicação concreta aos dispo-
sitivos constitucionais que garantem a autonomia das Casas legislativas e as prerro-
gativas parlamentares”.
A ADI foi proposta depois de o ministro Teori Zavascki, na Ação Cautelar 4.070, afas-
tar o deputado Eduardo Cunha do exercício do mandato parlamentar. Cunha foi pre-
sidente da Câmara e era investigado na Lava Jato.
Em seu voto, o ministro Celso de Mello, na linha de suas decisões, sustentou que, em
uma república, todas os agentes públicos seriam passíveis de responsabilização, e
qualquer diferenciação entre pessoas seria excepcional.
A partir daí, defendeu que a aplicação de medidas cautelares a parlamentares não
poderia se sujeitar ao controle do Poder Legislativo, pois isso representaria também
uma relativização do poder de dar a última palavra sobre questões constitucionais,
que foi conferido ao Supremo. Concluiu, dessa forma, pela improcedência da ação,
porém, integrou a corrente vencida.

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