Indenização ao empregador no caso de rescisão antecipada por iniciativa do empregado no contrato de prazo determinado

AutorCarlos Alexandre Cabral
Ocupação do AutorAdvogado
Páginas58-59
58
Quanto ao pagamento das verbas rescisórias, este deverá ser efetuado
no prazo será de 10 (dez) dias, conforme o art. 477, § 6º (Reforma Trabalhista).
Quando o condomínio não quiser que o contrato atinja o seu ter-
mo, despedindo o empregado antes do prazo fi xado, as verbas serão:
— saldo de salário;
— salário-família;
— 50% dos depósitos do FGTS (conforme Decreto n. 99.684/90, art. 14
— Regulamento do FGTS e Lei Complementar n. 110/2001, art. 1º);
— os depósitos do FGTS poderão ser levantados pelo empregado,
colocando-se o código 01 no TRCT;
— indenização do art. 479 da CLT (igual à metade do salário que seria
recebido até o nal do contrato, a contar do dia seguinte ao da rescisão);
— férias proporcionais + 1/3;
13º salário proporcional na base de 1/12 por mês de trabalho ou
fração igual ou superior a 15 dias — Súmula n. 148 do Tribunal Superior
do Trabalho;
— indenização adicional (se for despedido nos 30 dias que antecedem
a data-base — “dissídio”— da categoria) = 1 salário mensal;
— fornecimento do formulário de seguro desemprego.
Rescisão antecipada (antes do prazo fi xado) por iniciativa do em-
pregado:
Se a iniciativa da rescisão antecipada partir do empregado, este fi cará
com os depósitos do FGTS (mas não poderá sacá-los); terá ainda:
— saldo de salário;
— férias proporcionais + 1/3 (conforme Súmula n. 261, do TST*);
— 13º proporcional.
Ver o próximo item com relação à indenização do empregado ao empre-
gador neste caso, prevista no art. 480 da CLT.
* Súmula n. 261 do TST: “Férias proporcionais. Pedido de Demissão. O empregado
que se demite antes de completar 12 (doze) meses de serviço tem direito a férias pro-
porcionais (Súmula n. 261, revisada pela Res. TST 121/03).”
26. INDENIZAÇÃO AO EMPREGADOR NO CASO DE
RESCISÃO ANTECIPADA POR INICIATIVA DO EMPREGADO
NO CONTRATO DE PRAZO DETERMINADO
O art. 480 da CLT estabelece que o empregado contratado por prazo
determinado (aqui incluído o contrato de experiência) não poderá rescindir o

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