Índice Remissivo do Código de Processo Civil
Autor | Andre Roque/Fernando Gajardoni/Luiz Dellore/Zulmar Duarte |
Páginas | 209-222 |
A
AÇÃO
– condições da: Art. 17, 485, VI e 337, IX e § 5º
– desistência da ação: Art. 200, parágrafo único e
485, VIII
– propositura da ação: Art. 312 e 238
AÇÃO ACESSÓRIA: Art. 61
AÇÃO DE DIVISÃO E DA DEMARCAÇÃO: Arts. 569
a 598
– da demarcação: Arts. 574 a 587
– da divisão: Arts. 588 a 598
AÇÃO DECLARATÓRIA: Art. 19
AÇÃO DE EXIGIR CONTAS: Arts. 550 a 553
AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE:
Arts. 599 a 609
AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO: Art. 539
a 549
AÇÃO MONITÓRIA: Arts. 700 a 702
AÇÃO RESCISÓRIA
– cabimento: Art. 966
– citação do réu: Art. 970
– indeferimento da petição inicial: Art. 968, § 3º
– julgamento procedente: Art. 974
– legitimidade: Art. 967
– prazo decadencial: Art. 975
– produção de prova: Art. 972
– razões nais Art. 973
– requisitos essenciais: Art. 968
– rescisória de atos judiciais: Art. 966, § 4º
– suspensão dos efeitos da sentença: Art. 969
AÇÕES DE FAMÍLIA: Arts. 693 a 699
AÇÕES POSSESSÓRIAS: Arts. 554 a 568
– interdito proibitório: Arts. 567 e 568
– manutenção e reintegração de posse: Arts. 560 a
ADVOCACIA PÚBLICA: Arts. 182 a 184
ADVOGADO
– causa própria: Art. 106
– capacidade postulatória: Art. 104
– honorários: Arts. 85 a 92
– prerrogativas do: Art. 107
– procuração geral: Art. 105
– renúncia ao mandato: Art. 112
– representação em juízo: Art. 103
– revogação do mandato: Art. 111
AGRAVO DE INSTRUMENTO
– competência: Art. 1.016, caput
– petição instruída: Art. 1.017
– requisitos: Art. 1.016, I a III
– juntada de cópia do agravo aos autos: Art. 1.018
– prazo para julgamento do: Art. 1.020
– recebimento do agravo no tribunal: Art. 1.019
– decisões interlocutórias recorríveis: Art. 1.015
AGRAVO EM RESP E EM RE: Art. 1.042
AGRAVO INTERNO: Art. 1.021
– Art. 1.021, § 2º
ALIENAÇÕES JUDICIAIS: Art. 730
AMICUS CURIAE: Art. 138
ARREMATAÇÃO
– carta de arrematação: Art. 901, § 1º
– edital: Art. 887, § 3º
– ador do arrematante Art. 898
– imóvel; alienação de parte: Art. 894
– imóvel de incapaz; depositário idôneo: Art. 896
– lavratura do auto de arrematação: Arts. 901 a 903
– leilão eletrônico: Art. 882
– leilão público: Art. 881, § 2º
– leiloeiro: Arts. 883 e 884
– legitimidade de arrematar: Art. 890
– pagamento: Art. 895, § 2º
ÍNDICE REMISSIVO DO
MINI CPC 4ED.indb 209MINI CPC 4ED.indb 209 22/01/2020 11:56:3222/01/2020 11:56:32
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