Índice Remissivo do Código de Processo Civil

AutorAndre Roque/Fernando Gajardoni/Luiz Dellore/Zulmar Duarte
Páginas209-222
A
AÇÃO
condições da: Art. 17, 485, VI e 337, IX e § 5º
– desistência da ação: Art. 200, parágrafo único e
485, VIII
propositura da ação: Art. 312 e 238
AÇÃO ACESSÓRIA: Art. 61
AÇÃO DE DIVISÃO E DA DEMARCAÇÃO: Arts. 569
a 598
da demarcação: Arts. 574 a 587
da divisão: Arts. 588 a 598
AÇÃO DECLARATÓRIA: Art. 19
AÇÃO DE EXIGIR CONTAS: Arts. 550 a 553
AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE:
Arts. 599 a 609
AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO: Art. 539
a 549
AÇÃO MONITÓRIA: Arts. 700 a 702
AÇÃO RESCISÓRIA
cabimento: Art. 966
citação do réu: Art. 970
indeferimento da petição inicial: Art. 968, § 3º
julgamento procedente: Art. 974
legitimidade: Art. 967
prazo decadencial: Art. 975
produção de prova: Art. 972
razões nais Art. 973
requisitos essenciais: Art. 968
rescisória de atos judiciais: Art. 966, § 4º
suspensão dos efeitos da sentença: Art. 969
AÇÕES DE FAMÍLIA: Arts. 693 a 699
AÇÕES POSSESSÓRIAS: Arts. 554 a 568
interdito proibitório: Arts. 567 e 568
manutenção e reintegração de posse: Arts. 560 a
ADVOCACIA PÚBLICA: Arts. 182 a 184
ADVOGADO
causa própria: Art. 106
capacidade postulatória: Art. 104
honorários: Arts. 85 a 92
prerrogativas do: Art. 107
procuração geral: Art. 105
renúncia ao mandato: Art. 112
representação em juízo: Art. 103
revogação do mandato: Art. 111
AGRAVO DE INSTRUMENTO
competência: Art. 1.016, caput
petição instruída: Art. 1.017
requisitos: Art. 1.016, I a III
juntada de cópia do agravo aos autos: Art. 1.018
prazo para julgamento do: Art. 1.020
recebimento do agravo no tribunal: Art. 1.019
decisões interlocutórias recorríveis: Art. 1.015
AGRAVO EM RESP E EM RE: Art. 1.042
AGRAVO INTERNO: Art. 1.021
Art. 1.021, § 2º
ALIENAÇÕES JUDICIAIS: Art. 730
AMICUS CURIAE: Art. 138
ARREMATAÇÃO
carta de arrematação: Art. 901, § 1º
edital: Art. 887, § 3º
ador do arrematante Art. 898
imóvel; alienação de parte: Art. 894
imóvel de incapaz; depositário idôneo: Art. 896
lavratura do auto de arrematação: Arts. 901 a 903
leilão eletrônico: Art. 882
leilão público: Art. 881, § 2º
leiloeiro: Arts. 883 e 884
legitimidade de arrematar: Art. 890
pagamento: Art. 895, § 2º
ÍNDICE REMISSIVO DO
MINI CPC 4ED.indb 209MINI CPC 4ED.indb 209 22/01/2020 11:56:3222/01/2020 11:56:32

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