Institucionalização emaranhada

AutorMonica Paraguassu Correia da Silva
Páginas107-143
107
Capítulo 1
INSTITUCIONALIZAÇÃO EMARANHADA
O ódio nos prende ao agressor. A vítima
está livre do agressor qua ndo se retir a.
Assim, deixa o agressor com a sua própr ia
alma e seu própr io destino. Isso é uma
forma de r espeito. Dessa forma, a vítima
fica livre. Esse afastamento do agressor e
daquilo que fez para o centro vazio assim
denomino isso dá força e, de vítima nos
transformamos em prota gonistas. Mas,
aqueles que perseguem e ficam
indignados, os mora listas e os inocentes
são, na alma criminosos. As suas fanta sias
violentas sã o frequentemente piores do
que os atos dos agr essores (Bert Hellinger,
2012, p.42).
1.1 Institucionalização prisional, medo e emaranhamento
- Vigilância-segurança no emaranhamento
Na falta de efetivação do direito à educação, e, portanto,
de um sentido que seja capaz de inserir o indivíduo na sociedade,
a lógica institucional prisional no Brasil representa desordem.
Compreende a lógica do descompromisso, da negação do outro,
da impunidade, da anormalidade aceita, do gasto público
desnecessário, da ineficiência da gestão pública, o que, por
conseguinte, pode ser resumido como sendo a lógica do
108
emaranhamento.
Considerar a instituição prisional como lugar de
disposição do corpo para o processo produtivo como sendo algo
negativo é aqui entendido como tese superada. Foucault
considerava como objetivo institucional a utilização econômica,
produtiva, traduzindo a transformação da vida do homem em
força produtiva, nos limites do “panotismo social”. Essa visão é
inadequada aos problemas da sociedade pós-moderna. Foucault
explicou da forma acima e na sua obra As Verdades e as Formas
Jurídicas, afirmava ser a prisão uma “instituição de sequestro”,
revelando-se a “imagem da sociedade” e “exerce uma função
muito mais simbólica e exemplar do que realmente econômica,
penal ou corretiva”. Se isso realmente acontecesse seria menos
problemático em relação ao que acontece, pois pelo menos
estaria colocando o indivíduo no sistema de produção, o que
seguiria a normalidade esperada para qualquer reles mortal, que
é a de estar em condição de trabalhar para o próprio sustento e de
sua família. Do ponto de vista da liberdade no espaço
democrático, a liberdade de escolha pode ser, inclusive, a que
vemos na pós-modernidade consumista. É essa a experiência
democrática real.
Essa perspectiva da vigilância disciplinar, entretanto, foi
ultrapassada pelo o que considera Bauman como vigilância na
sociedade líquida moderna e, portanto, aquela que está associada
à necessidade de segurança em razão de um medo não muito bem
localizado, porque subterrâneo e difuso. Neste sentido, a
instituição prisional é mais uma dentre tantas vertentes de prisão,
servindo de metáfora que mostra que as pessoas estão, na
verdade, apenas em lados diversos das grades: uns do lado de
dentro da prisão institucional ou total7 (Goffman, 1961, p.11),
7 “Uma instituição total pode ser definida como um local de residência e
trabalho onde um grande número de indivíduos com situação semelhante,
109
outros do lado de fora, mas na mesma prisão em que se constitui
a sociedade líquida moderna. E por isso, os problemas vão além
da identificação de uma sociedade disciplinar, ou mesmo a de
controle, que então seriam voltadas ao sistema de produção.
O fenômeno do binômio vigilância e segurança, estando
difuso ou disperso em toda a sociedade, reproduz perda de
sentido de liberdade e perda de limites ao indivíduo, logo da
condição de pertencimento. Infere-se tal reflexão, por exemplo,
a partir do que Bauman (2013, pp.98-99) apresenta como dupla
razão para a vigilância associada doravante à segurança:
É por essa dupla razão _ proteger -nos dos
perigos e de sermos classificados como um
perigo _ que temos investido n uma densa
rede de medidas de vigilância , seleção,
segregaçã o e exclusão. Todos nós
devemos identificar os inimigos da
seguran ça para não sermos incluídos
entre eles. Precisa mos a cusar pa ra
sermos absolvidos, excluir par a evitarmos
a exclusão. Pr ecisamos confiar na
eficácia dos dispositivos de vigilância
para ter mos o conforto de a creditar que
nós, cria turas decentes que somos,
escapa remos ilesos da s emboscadas
armada s por esses dispositivos _ e que
assim seremos reinvestidos e
reconfirmados em nossa decência e na
adequa ção de nossos métodos. Realmente,
é uma guina da curiosa e fatal no
significado da centenária mensagem de
John Donne: “Nenhum homem é uma ilha
separados da sociedade mais ampla por considerável tempo, levam u ma vida
fechada e formalmente administrada”.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT