Inteligência artificial e tributação: a que(m) os algoritmos devem servir?

Tripulação, portas em automático...”

Poucos sabem, mas quando o comandante de um avião prestes a decolar no exterior rumo ao Brasil pronuncia essa frase, a companhia aérea envia à Receita Federal uma relação de todos os passageiros embarcados, com as informações sobre a bagagem despachada e seu peso. Na sequência, esses dados são cruzados pelo Fisco brasileiro com informações da declaração do Imposto de Renda de cada passageiro residente no país, seus gastos com cartão de crédito, histórico de viagens anteriores etc., a fim de que se selecionem aqueles que pela alfândega deverão ser inspecionados.

Quando o viajante passa pelo canal do “nada a declarar”, os principais aeroportos do país já dispõem de câmeras e de um avançado sistema de reconhecimento facial que indicam ao agente alfandegário quem deverá ter suas malas fiscalizadas. Algo semelhante ocorre nos portos, nos quais um sistema de machine learning intitulado Sisam (sistema de seleção aduaneira por aprendizado de máquina) indica ao auditor, com base no histórico de importações (do mesmo importador, de outras empresas do mesmo setor etc.), quais declarações de importação têm maior probabilidade de conter erros e quanto (em valores) esses erros podem representar de perda para o Fisco, a fim de que se faça em relação a elas uma fiscalização mais detalhada. Nos dois casos, em vez de fiscalizar contribuintes de forma puramente aleatória, inspecionam-se aqueles com maior probabilidade de estarem cometendo infrações.

No âmbito da Procuradoria da Fazenda Nacional, seguindo a mesma ideia, existe um sistema intitulado “PGFN Analytics”, o qual fornece aos procuradores as probabilidades de êxito de uma execução fiscal (baseado, por exemplo, em dados referentes a bens em nome do contribuinte a ser executado), indicando se deve ser ajuizada ou não. Pode-se citar, ainda, o emprego mais comum (e talvez mais conhecido) da tecnologia no âmbito da fiscalização tributária dos contribuintes em geral, que se faz por meio do cruzamento das informações constantes de todas as declarações de bens e rendimentos, e demais informações prestadas ao Fisco, por pessoas físicas ou jurídicas. Tais dados dão à Fazenda a possibilidade de descobrir irregularidades e iniciar fiscalizações, bem como realizar autuações.

Esses são apenas alguns exemplos do que a administração tributária brasileira tem feito com o uso da inteligência artificial (AI), tanto no plano federal como no de alguns...

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