Interpretando o Anexo I - Trabalho dos Operadores de Checkout, Anexo à NR-17

AutorAlexandre Pinto da Silva
Ocupação do AutorEngenheiro Eletricista. Engenheiro de Segurança do Trabalho. Higienista Ocupacional. Consultor em Ergonomia. Mestre em Sistemas Elétricos de Potência. Professor de Pós-Graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho
Páginas93-108

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Em 2007, por meio da Portaria SIT n. 08, de 30 de março de 2007, foi incorporado à NR-17 o anexo I - Trabalho dos Operadores de Checkout, em razão da necessidade de regulamentar essa atividade.

A tendência natural é que se tenha o máximo de automação dos postos de checkout nos estabelecimentos no Brasil, tendo em vista as exigências deste anexo.

Os postos de checkouts têm sido usualmente projetados para a posição sentada, por causa, como já vimos anteriormente neste livro, dos problemas que o trabalho na posição em pé pode causar.

Estes postos também devem permitir a alternância de posições quando o trabalhador desejar, ou quando manuseia uma mercadoria pesada, por exemplo.

Será feita a mesma analogia do estudo dos dizeres da NR-17, como já foi visto.

1. Objetivo e campo de aplicação

1.1. Esta Norma objetiva estabelecer parâmetros e diretrizes mínimas para adequação das condições de trabalho dos operadores de checkout, visando à prevenção dos problemas de saúde e segurança relacionados ao trabalho.

Vejam bem, parâmetros mínimos, somente aplicável a operadores de checkout.

1.2. Esta Norma aplica-se aos empregadores que desenvolvam atividade comercial utilizando sistema de autoserviço e checkout, como supermercados, hipermercados e comércio atacadista.

O que é um posto de checkout? Basicamente é um posto de trabalho que contém:

· Uma mesa onde fica a caixa registradora;

· Um balcão para empacotar mercadorias;

· Um armário para guardar acessórios abaixo do balcão;

· Um scanner na posição vertical;

· Uma cadeira giratória de altura regulável;

· Esteira para facilitar a passagem de mercadorias.

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Figura 54: Mesa de checkout.

2. O posto de trabalho

2.1. Em relação ao mobiliário do checkout e às suas dimensões, incluindo distâncias e alturas, no posto de trabalho deve-se:

Veremos as medidas a que este item se refere.

a) atender às características antropométricas de 90% dos trabalhadores, respeitando os alcan-ces dos membros e da visão, ou seja, compatibilizando as áreas de visão com a manipulação;

Podemos interpretar características antropométricas como sendo, de uma forma geral, as medidas dos empregados que trabalharão em um posto de checkout, desde a sua altura e peso, até o comprimento dos braços e suas pernas.

O objetivo é fazer com que o trabalhador exerça suas funções sem riscos de má postura, risco de tensionamento nos membros pelo fato de suas medidas obrigarem a esticar demasiadamente o pescoço ou os braços, por exemplo.

Os campos de visão no monitor, o leitor de código de barras, as esteiras, devem estar no seu campo de ação ótimo, conforme figura abaixo.

b) assegurar a postura para o trabalho na posição sentada e em pé, e as posições confortáveis dos membros superiores e inferiores, nessas duas situações;

É extremamente benéfica para o corpo humano a alternância de posturas. O trabalho sentado, por longos períodos, sem uma mudança de postura, acarreta fadiga, dores lombares e riscos para a estrutura músculoesquelética. O próprio operador de checkout deve possuir livre arbítrio para escolher, ele mesmo, qual a hora melhor para ficar em pé ou sentado.

Quando da posição em pé pelo operador de checkout, deve ser prevista a inclusão de apoio para os pés, para que haja a possibilidade de alternância da posição dos pés.

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Reparem que a maioria dos balcões de bares possui um tubo que serve para que você descanse os pés, e quando apoiamos nossos pés nesses tubos, aliviamos o peso em nossas pernas, nos trazendo uma sensação extrema de conforto nos membros inferiores. Não confundir esse apoio para os pés na posição em pé com o recomendado para a posição sentada.

Figura 55: Área ótima de trabalho

É necessário lembrar que esse apoio não é obrigatório, não sendo uma exigência da norma.

Figura 56: Apoio para a alternância dos pés na posição em pé

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Figura 57: Tubo para apoio dos pés em bar

c) respeitar os ângulos limites e trajetórias naturais dos movimentos, durante a execução das tarefas, evitando a flexão e a torção do tronco;

Devem ser evitados ao máximo movimentos que estiquem e flexionem os membros superiores como os braços, ombros e pescoço. Um trabalhador que executa esse tipo de movimento durante toda a sua jornada de trabalho, flexionando os membros superiores em demasia, com certeza será acometido por uma LER/DORT.

Figura 58: Zona a ser evitada quando de movimentos

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d) garantir um espaço adequado para livre movimentação do operador e colocação da cadeira, a fim de permitir a alternância do trabalho na posição em pé com o trabalho na posição sentada;

Mesmo com a cadeira, o espaço de trabalho no posto de checkout deve permitir que o trabalhador possa executar suas atividades usando a cadeira ou ficando em pé, sempre que achar melhor alternar sua posição de trabalho. Isso não acontece em muitos postos de checkout, pois estes têm seu espaço reduzido, com a colocação da cadeira e também de outros objetos na área interna do posto de checkout, prejudicando a movimentação do trabalhador.

e) manter uma cadeira de trabalho com assento e encosto para apoio lombar, com estofamento de densidade adequada, ajustáveis à estatura do trabalhador e à natureza da tarefa;

O assento e encosto devem possuir apoio lombar, ser regulável para as características antropométricas do trabalhador, se ajustar à natureza da tarefa, sendo o estofamento de densidade adequada. A densidade do estofamento deve possuir, no mínimo, 50 kg/cm³, de acordo com a Nota Técnica 060/2001 do MTE. Essa informação é encontrada no manual do fabricante.

As cadeiras devem possuir 5 pés, equipadas com rodízios de alto desempenho. Devem ser evitados deslocamentos involuntários que comprometam a estabilidade do assento. Rodas de plástico são danificadas facilmente, principalmente se o trabalhador possuir um peso avantajado. Esse tipo de rodas deve ser evitado.

Figura 59: Cadeira ajustável com 5 rodas.

Vejam, pela figura acima, que é um equívoco achar que toda cadeira deve ter apoio para os braços. Como já foi dito, toda cadeira deve ser especificada de acordo com a atividade. Para o operador de checkout, dificilmente uma cadeira poderá ter apoio para os braços, pois o operador poderá apoiá-los no próprio balcão do posto de checkout, além de esses apoios atrapalharem a movimentação.

f) colocar apoio para os pés, independente da cadeira;

Deve ser colocado apoio para os pés, livres, e não apoio fixo na cadeira, tipo aro. Esses apoios são considerados antiergonômicos. Esses aros não devem ser presos às cadeiras, mesmo que não sejam usados.

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Figura 60: Recomendação de apoio para os pés.

g) adotar, em cada posto de trabalho, sistema com esteira eletromecânica para facilitar a movimentação de mercadorias nos checkouts com comprimento de 2,70 metros ou mais;

Basta notar em várias padarias de bairro que esse item não é cumprido, por puro desconhecimento, ou falta de fiscalização. É bastante fácil a interpretação. Se o posto de checkout possuir comprimento a partir de 2,70 metros, é obrigatória a existência de esteira eletromecânica.

Figura 61: Posto de checkout com esteira.

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O que vemos, no dia a dia, observando os estabelecimentos, são postos de checkout com comprimento maior que 2,70 metros, não possuindo nenhum tipo de esteira eletromecânica, fazendo com que o operador tenha de executar movimentos bruscos, prejudiciais à boa postura e facilitando o aparecimento da LER/DORT.

h) disponibilizar sistema de comunicação com pessoal de apoio e supervisão;

Devem ser evitadas gritarias entre os operadores e o pessoal de apoio e supervisão. Isso causa stress e desgaste. Deve estar...

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