Introdução

AutorPierre Legrand
Páginas19-25
19
introdução
Estamos na contracorrente, certamente, por-
que se trata aqui de confirmar a relevância do Direi-
to estrangeiro, em seguida investigá-lo de maneira
significativa e, finalmente, conferir-lhe um valor
normativo – seja no plano legislativo, judiciário ou
doutrinário – a título de aprimoramento do Direito
nacional,NT partindo-se do pressuposto de que a cons-
trução de si, no sentido rico do termo, deve passar
pelo recurso ao outro. No entanto, tendo em vista a
supremacia persistente do positivismo, cujos partidá-
rios têm olhos somente para as regras de Direito na-
cional em vigor e para as suas interpretações locais
NT No original, o autor utiliza a expressão droit local” para se
referir ao Direito produzido no próprio país, em contraposição
ao “droit étranger”, relativo ao Direito produzido em outros países.
Optou-se na tradução por substituir “droit local por Direito na-
cional, para que não haja confusão com a noção de Direito local
compreendido como Direito produzido pelas entidades locais (por
exemplo, no caso brasileiro, os Municípios).

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