Introdução: Elementos Filosóficos da Equidade

AutorCarlos Aurélio Mota De Souza
Páginas31-38
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1. Relevância jurídica do estudo da equidade
No estudo acerca da relação entre equidade e direito muito há
que repensar quanto ao tradicionalismo judicial e ao formalismo de
uma Justiça que todos os juristas, lósofos e operadores do direito
sempre aspiraram célere, econômica e igualitária. Bem por isso, o
salutar debate sobre o direito natural em confronto com o direito
positivo permite reavivar questões consideradas polêmicas desde os
gregos aos nossos dias, exigindo a redenição de conceitos como
igualdade, liberdade, justiça, poder, Estado, bem comum, interesse
público, direito natural, e a própria equidade, dentre outros1. Esse
“eterno retorno” do direito natural em relação ao direito do Estado,
oscilando de uma tendência à outra através dos séculos, mais que
controvérsia ou oposição, demonstra que sempre andaram pari pas-
su, numa relação dialética e de complementaridade2.
Quando não se respeita o direito pactuado, não basta existirem a
melhor lei ou o melhor contrato, se as partes têm de bater à porta da Jus-
tiça a pedir que se lhes diga o que é o justo: só aí, efetivamente, com o pro-
nunciamento judicial, se determina e aperfeiçoa uma norma concreta.
1 “Constata-se em nossa época que o Estado apresenta-se, com frequência, e sob
múltiplas facetas ou ideologias, opressivo e invasor dos direitos essenciais ao de-
senvolvimento das potencialidades humanas, independentemente da denominação
que se lhe dê: direito natural, direitos fundamentais, etc. A questão terminológica é
de secundaríssima importância” (Plauto Faraco de Azevedo. Justiça distributiva e a
aplicação do direito, p. 69).
2 Cf. Rommen. L’eterno ritorno del diritto naturale, p. 183-217.

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