ISSQN
Autor | Amaury Silva |
Páginas | 477-485 |
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SENTENÇA
.................. aforou pedido declaratório cumulado com consignação em pagamento em desfavor do .................., alegando em síntese que é contribuinte do réu na espécie tributária do ISSQN, atuando como operadora de plano de saúde, regularmente registrada na agência nacional de saúde.
Discorreu sobre o formato das atividades que desempenha, assinalando – em relação aos serviços de autorização para atendimento por entidade ou profissional credenciado – que recolhem o imposto.
Assim, o recolhimento do tributo pela autora seria configuração de bitributação.
Ademais, a atividade da autora não se enquadra no rol preconizado pela Lei Complementar Municipal .............
Anotou que fez o recolhimento indevido no último lustro, no importe de R$ ......,...
Com esse quadro, pleiteou a citação e o acolhimento do pedido para se declarar não incidência do ISS nas atividades desempenhadas pela autora, abstendo-se o réu de realizar lançamento fiscal ou cobrança sob tal fundamento, bem como que fosse autorizado o depósito no importe de R$ ......,.. do valor que o réu entende devido, com o objetivo de não incorrer em inadimplência, liberando-se tais valores como julgamento definitivo, inclusive de parcelas mensais e o valor já pago.
Para fins de antecipação dos efeitos da tutela, bateu-se pela suspensão de processo administrativo tributário deflagrado pelo réu.
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Inicial de f. .. com documentos – f. ...
Decisão de f. .. determinou a citação e conferiu liminar para suspensão do processo tributário administrativo, obrigando-se o réu à emissão da certidão negativa ao enfoque dos arts. 205 e 106, CTN.
Citação – f. ...
O requerido apresentou contestação – f. .. com documentos – f. .., afirmando que a atividade realizada pela parte autora se encaixa nos itens .................., art. ..., LCM ............., ou seja, operadora de plano de saúde, esclarecendo ainda que não realizou a cobrança do tributo com fundamento na prestação de serviços médicos, hospitalares e exames.
Réplica – f. ... Audiência de instrução e julgamento sem captação de prova oral – f. ...
Alegações finais escritas – f. .. pelo réu, silente a parte autora. É a compilação.
Presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.
Não há preliminares, passo ao estudo e decisão de mérito.
Nessa trajetória, observo que a hipótese vertente diz respeito à definição da incidência do ISSQN sobre a atividade empreendida pela autora, isto é, a operação com planos de saúde, segundo os princípios e as regras contidas na legislação tributária.
A assertiva autoral chancela o posicionamento de que não seria devida a exação, pois que os serviços disponibilizados não são pertinentes à execução de tratamento médico-hospitalar e exames por entidades e profissionais credenciados, sendo que nessa consecução já é exigido o pagamento do ISSQN, restando inviável a cobrança direcionada à prestadora do serviço de operação do plano de saúde.
Criou-se ênfase com a exasperação da base de cálculo pelo réu, pois não promoveria supressão dos valores efetivamente repassados aos prestadores de serviços conveniados da autora.
Primeiramente, a tese da não incidência do ISSQN não pode prevalecer. Isso, porque perfeitamente dissociáveis e distintas as prestações de serviço,
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para a execução do atendimento médico-hospitalar e exames, e o contrato de prestação de planos privados de assistência à saúde.
Maria Stella Gregori esclarece:
A Constituição de 1988 autorizou expressamente a atuação da iniciativa privada na prestação de serviços de atenção à saúde, pelo que a oferta de serviços de assistência à saúde, no Brasil, deriva de uma combinação de dois sistemas. De um lado está o público, como já se disse, de acesso universal e gratuito e com a hegemonia na prestação dos serviços e, de outro, está o sistema privado, de caráter supletivo.
Importante salientar que, em que pese o sistema público envolver prestadores públicos e privados, a participação do particular nesta prestação se dá em regime público, sujeitando-se ao regramento característico dos serviços públicos, inclusive no que diz respeito a questões de contratação e responsabilização civil.
Já o sistema tipicamente privado engloba, em menor parte, a prestação direta dos serviços por profissionais e estabelecimentos de saúde ou, na sua maioria, pela intermediação dos serviços, mediante a cobertura dos riscos de assistência à saúde, pelas nominadas operadoras de planos de assistência à saúde...
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