Juízes Criminais Retrógrados e Juízes Criminais Modernos

AutorLuiz Guilherme Marques
Páginas337-338
juíZEs criMiNais rEtróGrados
E juíZEs criMiNais ModErNos
No meu livro A Justiça da França – um modelo em questão, LED, 2001, trans-
crevo algumas informações de CHARLES SEIGNOBOS sobre o Tri-
bunal da Inquisição:
O Tribunal da Inquisição nasceu na França: Para descobrir mais facilmente os heréti-
cos albigenses, o Papa criou uma Justiça Especial chamada inquisitio (investigação) da
atividade herética. Esta Comissão, nomeada pela Santa Sé com a missão de procurar
os heréticos, tinha o poder de substituir todos os Tribunais Leigos ou Eclesiásticos.
Empregava um processo de inquisição (isto é, de investigação) contrário ao costume
do tempo, o qual não permitia o julgamento de um homem desde que contra ele não se
apresentasse um acusador. Perseguia ex-ofcio quem quer que fosse denunciado como
suspeito, e julgava-o em segredo, condenando-o à penitência pública ou prisão perpétua
numa cela ou ainda à morte na fogueira. Estabelecido a princípio no sudoeste da Fran-
ça, esta Justiça estendeu-se a quase todos os países católicos, cando célebre sob os nomes
de Santo Ofício e Inquisição. (173)
Como visto, combater a liberdade de pensamento e de opinião era o
objetivo daquela Justiça Eclesiástica, que pretendia impedir que os pos-
tulados da Igreja Católica Romana fossem contestados. Processou e con-
denou inclusive GIORDANO BRUNO e GALILEU GALILEI por suas
armações cientícas sob o argumento de contrariarem a Bíblia. Com a
implantação daquele verdadeiro regime de terror, o domínio político dos
clérigos católicos aumentou em progressão geométrica, carreando, como
consequência dos muitos conscos aos bens dos acusados, riquezas fabu-
losas para a instituição romana.
Aquela Justiça era de estilo Penal e seus juízes eram, em última ins-
tância, simples castigadores. Não se preocupavam, de fato, com a ideia
de recuperação moral dos alegados infratores, os quais deveriam receber
no corpo e na mente os tormentos sucientes para nunca mais ousarem
desaar o poder punitivo da Igreja e seus representantes, estes que arro-
gavam-se o poder de julgar seus semelhantes por força de credenciamento
da Igreja Romana.
Hoje em dia não se admite mais essa Justiça Paraestatal, pelo menos com
o poder de suplantar a própria Justiça Estatal.
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