Juízes Leigos Temporários Nos Juizados Especiais
Autor | Luiz Guilherme Marques |
Páginas | 343-344 |
juíZEs lEiGos tEMPorários
Nos juiZados EsPEciais
DOORGAL GUSTAVO BORGES DE ANDRADA, então importan-
te expressão do Judiciário de 1ª instância, elaborou um texto muito
interessante intitulado ESTUDO-SUGESTÃO PARA A CRIAÇÃO DO
CARGO DE JUIZ LEIGO PREVISTO NA CF/88 (ART. 98) E PELA
LEI N. 9.099/95.
Sua tese representa uma opção viável para minimizar a crise do Judiciário.
Não estamos acostumados com juízes leigos nem com juízes temporários.
Os franceses, todavia, já conhecem os juízes temporários há bastante tempo.
Em A Justiça da França – um modelo em questão, LED, 2001, trato desse assunto:
2 – Recrutamento a título temporário:
2.1 – Recrutamento, com 50 vagas, de conselheiros da Corte de Apelação em servi-
ço extraordinário para candidatos entre 50 e 60 anos de idade, formados em curso
superior de pelo menos 4 anos, com experiência prossional de pelo menos 15 anos,
se aprovados na referida seleção, são nomeados, de imediato, conselheiros de Corte de
Apelação 1º grau para um período de 10 anos de exercício do cargo;
2.2 – Recrutamento de magistrados a título temporário para candidatos com até 65
anos de idade, formados em curso superior de pelo menos 4 anos, com experiência
prossional de pelo menos 7 anos, se aprovados na referida seleção, são nomeados, de
imediato, juízes de Tribunal de Instância ou Tribunal de Grande Instância 1º grau
para um período de 7 anos de exercício do cargo;
2.3 – Destacamento judiciário para candidatos que pertencem a um cor po recrutado
pela Escola Nacional de Administração ou professores e mestres de conferência de uni-
versidades com experiência prossional de 4 anos, se aprovados na referida seleção, são
nomeados, de imediato, para o 2º grau, com formação de 6 meses para destacamento
de 5 anos levada em conta a mobilidade dos cor pos da ENA (Escola Nacional de
Administração);
2.3 – Destacamento judiciário para candidatos que pertencem a um cor po recrutado
pela Escola Nacional de Administração ou professores e mestres de conferência de
universidades com experiência prossional de 10 anos, se aprovados na referida seleção,
são nomeados, de imediato, para o 1º grau, com formação de 6 meses para destacamen-
to de 5 anos levada em conta a mobilidade dos corpos da ENA.
No caso francês veem-se 4 situações diferentes de recrutamento tem-
porário:
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