Jurisprudência

AutorCarlos Alexandre Cabral
Ocupação do AutorAdvogado
Páginas183-195
183
JURISPRUDÊNCIA
“Da jurisprudência: — Quanto ao valor desta, diversi cam profundamente os sistemas jurídi-
cos contemporâneos. Para o anglo-saxão, de direito costumeiro, considerável é sua importân-
cia. A parte que tem em seu favor os precedentes judiciários ganhará certamente a demanda.
No sistema latino, entretanto, bem menos signi cativo é seu papel. Embora os precedentes
constituam precisas fontes de consulta, nem por isso estão os juízes obrigados a segui-los.
Por mais reiterada que seja a jurisprudência, não constitui norma imperativa, como fonte nor-
mal de direito positivo.”
Washington de Barros Monteiro
(Curso de direito civil — Parte Geral. 18. ed. São Paulo: Saraiva, 1983.)
1 — ACÚMULO DE FUNÇÃO. GARAGISTA.
AUSÊNCIA DE PROVAS. INDEVIDO O DANO
MORAL PRETENDIDO.
Há ausência de provas para consubstanciar o
pedido autoral, o que inviabiliza o seu deferi-
mento por inobservância ao inciso I, do art. 333,
do CPC, c/c o art. 818, da CLT e, consequen-
temente, o pedido de danos morais. Número
do documento: 00112027820135010029, RE-
CURSO ORDINÁRIO, Data de publicação:
2016-10-07,Orgão julgador: Oitava Turma,
Desembargador/Juiz do Trabalho: JOSE AN-
TONIO TEIXEIRA DA SILVA : RELATOR. TRT
1 – Rio de Janeiro.
2 — AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERVA-
LO INTERJORNADAS.
Demonstrada a violação dos arts. 58, caput, 59,
caput, e 66 da CLT, determina-se o processamen-
to do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento
provido. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO
INTERJORNADAS. INOBSERVÂNCIA. A fruição
do intervalo interjornadas tem por objetivo propi-
ciar ao trabalhador o descanso entre o término de
uma jornada de trabalho e o início de outra. Trata-
-se de medida de higiene, saúde e segurança
do trabalho que, quando não observada, enseja
o pagamento do tempo destinado ao descanso
acrescido de, no mínimo 50%, da hora normal de
trabalho, consoante diretriz fi xada na Orientação
Jurisprudencial n. 355 da SBDI-1 desta Corte.
Recurso de Revista parcialmente conhecido e
provido. Processo: RR — 832-57.2011.5.04.0019
Data de Julgamento: 13.8.2014, Relatora Minis-
tra: Maria de Assis Calsing, 4ª Turma, Data de
Publicação: DEJT 15.8.2014.
3 — AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUR-
SO DE REVISTA. JORNADA DE TRABALHO.
ESCALA DE 12 POR 36. NORMA COLETIVA.
1. Consoante a diretriz perfi lhada na Súmula n.
444 do TST, é válida a jornada de doze horas de
trabalho por trinta e seis de descanso ajustada
exclusivamente mediante instrumento coletivo
de trabalho.
2. Inadmissível recurso de revista interposto
contra acórdão de Tribunal Regional do Trabalho
proferido em conformidade com a Súmula n. 444
do TST (art. 896, § 5º, da CLT).
3. Agravo de instrumento de que se conhece
e a que se nega provimento. Processo: AIRR
— 39100-94.2009.5.02.0444 Data de Julga-
mento: 11.6.2014, Relator Ministro: João
Oreste Dalazen, 4ª Turma, Data de Publica-
ção: DEJT 24.6.2014.
4 — RECURSO DE REVISTA. ENQUADRA-
MENTO SINDICAL. PORTEIRO. EMPREGADO
DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS.
O fato de o reclamante, porteiro, ser emprega-
do da empresa FMR Terceirização Ltda., que

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