Justiça determina que cobrança de pedágio na Linha Amarela seja retomada

O desembargador André Ribeiro, da 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), atendendo a um recurso da Linha Amarela S.A. (Lamsa), determinou que, no prazo de 30 dias, o município do Rio de Janeiro adote as providências cabíveis para a retomada do serviço da Linha Amarela, “sob pena de restabelecimento da cobrança da tarifa de pedágio nos mesmos moldes em que vinha sendo praticada na vigência do contrato de concessão, sem prejuízo de futura decisão judicial ou administrativa proferida no processo de encampação.”

No texto de sua decisão, Ribeiro ressalta que desde que a encampação foi autorizada pela Justiça, em setembro de 2020, o município do Rio de Janeiro “não adotou qualquer providência administrativa para a retomada do serviço da Linha Amarela, limitando-se a...

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