Justiça nega liminar da ATGás contra gasoduto Subida da Serra, da Comgás

A Justiça Federal da 1ª Região negou o mandado de segurança movido pela Associação dos Transportadores de Gás (ATGás) contra a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), que pedia a suspensão da reclassificação do gasoduto Subida da Serra, da Comgás.O juiz Diego Câmara, da 17ª Vara Federal, rejeitou a alegação de ilegitimidade da ATGás. O magistrado não considera plausível o direito invocado, já que é dever da administração evitar a edição de normas ou atos contraditórios, assim como não cabe promover sucessiva alteração de entendimentos técnicos regularmente manifestados."De logo, rejeito a alegação de ilegitimidade ativa da associação impetrante, uma vez que verifico estreita pertinência do objeto desta ação com o propósito expressamente manifestado no estatuto da ATGás, direcionado à defesa dos interesses das indústrias de transporte dutoviário de gás natural no Brasil", disse na decisão.A ANP entende que o projeto seria um duto de transporte, enquanto a Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo (Arsesp) classificava o projeto como de distribuição. As duas agências conduzem discussões para reclassificar o gasoduto e viabilizar a...

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