Legislação

AutorJoão Luiz Bonelli de Souza
Ocupação do AutorAdvogado especialista em Direito Securitário e de Trânsito
Páginas11-22
JARI - Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Trânsito 11
Capítulo I
Legislação
1 Princípio do contraditório e da ampla defesa
O Artigo 5º, LV, da Constituição Federal consagra o princípio
do contraditório e da ampla defesa nos processos administrativos,
inclusive em grau de recurso:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza,
garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a
inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e
à propriedade, nos termos seguintes:
(...)
LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados
em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios
e recursos a ela inerentes;
2 Sistema Nacional de Trânsito
O Sistema Nacional de Trânsito foi criado pelo CTB (Código
de Trânsito Brasileiro - Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997)
e consiste num conjunto de órgãos e entidades da União, dos Es-
tados, do Distrito Federal e dos Municípios, que tem por  nalidade
o exercício das atividades de planejamento, administração, norma-
tização, pesquisa, registro e licenciamento de veículos, formação,
habilitação e reciclagem de condutores, educação, engenharia,
operação do sistema viário, policiamento,  scalização, julgamento
de infrações e de recursos e aplicação de penalidades.
É composto pelos seguintes órgãos e entidades:
JARI - LEGISLAÇÃO INSTALAÇÃO E PRÁTICA (Oficial) - REVISADO- 14x21.indd 11 17/05/2018 14:12:23

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