Lei que reconhece a vaquejada como patrimônio cultural é inconstitucional

AutorMarcos Paulo de Souza Miranda
Páginas203-208
LEI QUE RECONHECE A VAQUEJADA COMO
PATRIMÔNIO CULTURAL É INCONSTITUCIONAL
17 de dezembro de 2016
Marcos Paulo de Souza Miranda
No dia 29 de novembro de 2016, foi sancionada, sem vetos, pelo presidente
da República, a Lei 13.364, que: “Eleva o Rodeio, a Vaquejada, bem como as
respectivas expressões artístico-culturais,à condição de manifestação cultural
nacional e de patrimônio cultural imaterial”.
A novel legislaçãotem origem no Projeto de Lei da Câmara 1.767/2015,
de autoria do deputado Capitão Augusto (PR/SP), apresentado em 1º de junho
de 2015, e estabelece que consideram-se patrimônio cultural imaterial do
Brasil o rodeio, a vaquejada e expressões decorrentes, como: I - montarias; II -
provas de laço; III - apartação; IV -bulldog; V - provas de rédeas; VI - provas
dos Três Tambores,Team PenningeWork Penning; VII - paleteadas; e outras
provas típicas, tais como Queima do Alho e concurso do berrante, bem como
apresentações folclóricas e de músicas de raiz.
Quanto ao conteúdo da norma, ela se propôs a alcançar dois diferentes tipos
de reconhecimento sobre as práticas de rodeio, vaquejadas e manifestações
associadas: a de manifestação cultural nacional e a de patrimônio cultural
imaterial brasileiro, com o intento de colocá-las ao abrigo dos artigos 215,
parágrafo1º[1]e 216, I e II[2]da CF/88.
Sob a ótica formal, nada obsta que ato advindo do Poder Legislativo
disponha sobre a proteção de bens como manifestações culturais ou mesmo
como integrantes do patrimônio cultural brasileiro, posto que o artigo 216,
parágrafo1º da Constituição Federal estabelece que o poder público (e não
somente o Poder Executivo) tem o dever de protegê-los, e a lei é um dos
instrumentos que pode ser utilizado para alcançar tais objetivos, pois em sede
de tutela do patrimônio cultural vige o princípio da máxima amplitude dos
instrumentos protetivos.
Book -AmbienteJuridico.indb 203 7/17/18 10:16 AM

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT