Lei de Tóxicos. Associações. Caráter de Permanência Ou de Habitualidade.

Súmula Number16
Para a caracterização do delito previsto no art. 35, da lei nº 11. 343/2006, é imprescindível a demonstração do dolo de associação em caráter permanente e estável. Redação anterioro art. 14 da lei nº 6. 368/76 aplica-se tão somente a associações que demonstrem o caráter de permanência e...

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