Leia o voto do relator pela cassação do mandato da senadora 'Moro de saia'

Embora tenha se notabilizado pela mão dura na aplicação da lei penal a ponto de inventar para si o apelido de “Moro de saia” quando era juíza, em sua candidatura ao Senado, Selma Arruda (PSL-MT) fez quase tudo o que não podia: financiou a campanha com dinheiro emprestado de seu candidato a suplente, omitiu a origem dos valores, se autofinanciou em limite superior ao permitido por lei e começou os gastos de campanha mais de seis meses antes do permitido.

Juíza Selma se apelidou de "Moro de Saia"

Jefferson Rudy/Agência Senado

Por isso o ministro Og Fernandes, do Tribunal Superior Eleitoral, votou para cassar o mandato da senadora, assim como de seu suplente, Gilberto Eglair Possamai. O voto do ministro, relator, foi lido na sessão do dia 3 de dezembro e o julgamento foi concluído nesta terça-feira (10/12). O ministro foi acompanhado pela maioria dos colegas.

De acordo com o ministro Og, Gilberto Possamai emprestou R$ 1,5 milhão para que a senadora gastasse em sua campanha e ela doou para o próprio comitê R$ 180 mil. Ambas as operações foram ilegais: segundo o artigo 18 da Resolução 23.553/18 do TSE, candidatos só podem emprestar dinheiro de bancos; e o valor do autofinanciamento foi acima do permitido em lei, de 10% da renda declarada do ano anterior. No caso da senadora, a renda declarada foi de R$ 283,9 mil.

Esses valores foram usados para contratar produtoras e empresas de marketing para fazer a campanha dela. Ao todo, foram R$ 240 mil de caixa dois e R$ 188 mil de arrecadação ilegal, concluiu o ministro Og Fernandes. “Tais movimentações somente vieram ao conhecimento desta Justiça especializada por meio de quebra do sigilo bancário dos envolvidos”, anotou o ministro, no voto. Para ele, isso...

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