Liberdade de expressão e a sátira durante as eleições - adi 4.451

AutorFELIPE RECONDO, MARCELO PROENÇA
Páginas349-353
Celso de Mello: três décadas de Supremo e de Constituição 349
57 LIBERDADE DE EXPRESSÃO
E A SÁTIRA DURANTE AS
ELEIÇÕES – ADI 4.451
PROBLEMA
1. É constitucional a proibição prevista na Lei das Eleições de
utilização de recursos de áudio e vídeo que, de alguma forma,
possa ridicularizar ou degradar a imagem de candidatos?
2. A Lei das Eleições é constitucional ao proibir a veiculação por emissoras de
rádio e de TV de opinião favorável a candidato, partido ou coligação?
3. Programas humorísticos ou mesmo jornalísticos, com isso,
estariam proibidos de fazer trucagem ou montagem de conteúdos
em áudio e vídeo para satirizar ou criticar candidatos?
4. A proibição da veiculação de crítica humorística ou de sátira é medida
constitucionalmente razoável para proteger a lisura do processo eleitoral?
RESUMO DO CASO
A ação direta de inconstitucionalidade, proposta pela Associação Brasileira de
Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), contestou a constitucionalidade dos inci-
sos II e III do artigo 45 da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997). Esses dois pontos da lei
preveem que, a partir de 1o de julho do ano da eleição, “é vedado às emissoras de
rádio e televisão, em sua programação normal e noticiário: […] II - usar trucagem,
montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que, de qualquer forma, degradem
ou ridicularizem candidato, partido ou coligação, ou produzir ou veicular programa
com esse efeito ; III - veicular propaganda política ou difundir opinião favorável ou
contrária a candidato, partido, coligação, a seus órgãos ou representantes.”
A ação foi proposta no dia 24 de agosto de 2010, portanto já iniciado o processo elei-
toral para eleições gerais. A liminar foi monocraticamente deferida pelo ministro
Ayres Britto no dia 26 do mesmo mês e apresentada em mesa para julgamento no
dia 30. Em dois dias de sessões, o tribunal referendou a liminar. O julgamento do
mérito da ação só ocorreu em junho de 2018, também às vésperas de iniciado o pro-
cesso eleitoral daquele ano.

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