Lição 2 - Classificação dos direitos reais

AutorNehemias Domingos de Melo
Páginas11-15
Lição 2
CLASSIFICAÇÃO DOS DIREITOS REAIS
Sumário: 1. Direitos reais sobre coisa própria (propriedade) – 2. Direitos reais sobre
coisa alheia; 2.1 Direitos reais de fruição; 2.2 Direitos reais de garantia; 2.3 Direito real
de aquisição; 2.4 Direitos reais sobre bens públicos – 3. Registro histórico.
1. DIREITOS REAIS SOBRE COISA PRÓPRIA (PROPRIEDADE)
O domínio (animus dominus) é o mais completo dos direitos subjetivos,
pois vincula-se legalmente à coisa e a submete ao poder absoluto do proprietário.
Nesse contexto, a propriedade é a espinha dorsal do direito privado. É um
direito real que recai sobre a própria coisa, permitindo que seu titular possa usar,
gozar, dispor e reivindicá-la de quem quer que seja (CC, art. 1228).1
O direito da propriedade pode recair em coisas corpóreas (bens móveis ou
imóveis) ou mesmo incorpóreas (propriedade intelectual, direitos de autor),
bem como pode ser individual ou coletivo (condomínio em geral e edilício).
2. DIREITOS REAIS SOBRE COISA ALHEIA
Com exceção do direito de propriedade, todos os demais direitos reais pre-
vistos no art. 1.2252 do Código Civil são direitos reais sobre coisa alheia pondo em
1. CC, Art. 1.228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la
do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.
(Omissis)...
2. Art. 1.225. São direitos reais:
I – a propriedade;
II – a superfície;
III – as servidões;
IV – o usufruto;
V – o uso;
VI – a habitação;

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