Lição 7 - Da transmissão das obrigações

AutorNehemias Domingos de Melo
Páginas71-77
Lição 7
DA TRANSMISSÃO
DAS OBRIGAÇÕES
Sumário:. 1. Histórico da transmissão das obrigações – 2. Transmissão das obriga-
ções no direito atual – 3. Espécies de transmissão das obrigações – 4. Importância
da cessão de crédito; 4.1 Conceito; 4.2 Objeto e requisitos; 4.3 Espécies e formas;
4.4 Noticação do devedor; 4.5 Responsabilidade do cedente; 4.6 Créditos que não
podem ser cedidos – 5. Assunção de dívida ou cessão de débito; 5.1 Conceito; 5.2
Características; 5.3 Consentimento do credor; 5.4 Efeitos da cessão de débito – 6.
Cessão de contrato; 6.1 Conceito; 6.2 Importância.
1. HISTÓRICO DA TRANSMISSÃO DAS OBRIGAÇÕES
Na antiguidade a obrigação era entendida como uma relação de caráter
pessoal, razão por que não era aceita a sua cessão inter vivos, somente sendo
admitida na sucessão hereditária.
Esse conceito sofreu profundas alterações com o passar dos tempos e hoje
o enfoque se encontra afastado desse caráter estritamente pessoal, passando a
focar mais no objeto da obrigação. Quer dizer, se a obrigação é representada por
um direito/dever que faz parte do patrimônio do credor/devedor, o importante
é vericar o seu conteúdo, de sorte que a substituição de uma pessoa por outra,
tanto no polo passivo quanto ativo da relação, pouco vai importar, pois não irá
alterar a substância dos direitos que recai sobre a obrigação contraída.
2. TRANSMISSÃO DAS OBRIGAÇÕES NO DIREITO ATUAL
O direito moderno admite, sem maiores problemas, a transmissão das
obrigações, tanto do lado passivo quanto ativo, podendo ser processada a título
gratuito ou oneroso, por ato inter vivos ou causa mortis, podendo englobar a
transferência de um negócio jurídico que pode ser um direito, um dever, uma
ação ou até mesmo um complexo de direito, deveres e bens.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT