Licença para Adoção
Autor | Wladimir Novaes Martinez |
Ocupação do Autor | Advogado especialista em Direito Previdenciário |
Páginas | 105-106 |
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Repete-se. Até o advento da Lei n. 6.136/74, a licença à maternidade era dever nitidamente laboral. Com esta norma, a responsabilidade pelo desembolso foi social e juridicamente atribuída a Previdência Social.
Considerada a maternidade como contingência protegível o instituto trabalhista transformou-se em benefício previdenciário; a razão da transferência do ônus pecuniário teria sido evitar discriminação contra as mulheres.
O salário-maternidade é prestação trabalhista cometida à previdência social, espécie de licença médica remunerada em razão da incapacidade para o trabalho decorrente da gestação, do parto e do aleitamento.
A Lei n. 10.421/02 criou o salário-maternidade da mãe adotante, acrescentando um art. 392-A à CLT. Ali ficaram estabelecidos três períodos de licença conforme a idade da criança adotada.
À empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança será concedida licença-maternidade nos termos do art. 392, observado o disposto no seu § 5º.
No caso de adoção ou guarda judicial de criança até 1 ano de idade, o período de licença será de 120 dias.
No caso de adoção ou guarda judicial de criança a partir de 1 ano até 4 anos de idade, o período de licença será de 60 dias.
No caso de adoção ou guarda judicial de criança a partir de 4 anos até 8 anos de idade, o período de licença será de 30 dias.
A licença-maternidade só será concedida mediante apresentação do termo judicial de guarda à adotante ou guardiã.
O INSS pagará o benefício nos mesmos moldes do salário-maternidade das mães naturais. Ou seja, o empregador doméstico faz o pagamento dos dias e deduz o valor no Simples Doméstico, atendendo, destarte, o dever trabalhista a ordem previdenciária.
A medida foi muito bem recebida pela população obreira, tanto que em 2008 foram concedidos 1.644 benefícios e no primeiro semestre de 2009 já somavam 877 benefícios em todo o País. Esse estímulo à maternidade entre outros aspectos da desburocratização do processo pode ser responsável pela...
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