Limites subjetivos da coisa julgada no direito brasileiro: uma rápida comparação com o Direito Italiano

AutorÉrico Andrade
Ocupação do AutorProfessor Adjunto da Faculdade de Direito da UFMG.
Páginas15-24
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LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA
NO DIREITO BRASILEIRO: UMA RÁPIDA
COMPARAÇÃO COM O DIREITO ITALIANO
Érico Andrade
Professor Adjunto da Faculdade de Direito da UFMG.
Sumário: 2.1 Introdução – 2.2 Limites subjetivos da coisa julgada: a linha mestra do contraditório
– 2.3 Possibilidade de extensão dos limites subjetivos em casos especiais previstos na legislação
– 2.4 Limites subjetivos da coisa julgada e desconsideração da personalidade jurídica no direito
brasileiro – 2.5 Litisconsórcio e processo coletivo – 2.6 Referências bibliográcas.
2.1 INTRODUÇÃO
A doutrina aponta que três aspectos centrais a serem afrontados no estudo da
coisa julgada dizem respeito aos seus limites objetivos, subjetivos e temporais, ou
seja, o que determina a sentença, em relação a quem e até quando.1
Em tal contexto, segundo abalizada opinião doutrinária, o tema dos limites
subjetivos da coisa julgada é fundamental e antecede logicamente os demais temas
e discussões que giram em torno da coisa julgada,2 donde ter sido o tema de abertura
dos debates e discussões sobre coisa julgada no ambiente comparado entre Brasil e
Itália que deu origem à presente coletânea.3
O problema dos limites subjetivos da coisa julgada se coloca praticamente quan-
do se chega à conclusão de que uma sentença anterior é relevante para a decisão de
uma segunda causa, em que surge um terceiro como parte e que não participou no
1. LUISO, Francesco P. Diritto Processuale Civile. 11. edizione. Milano: Giuffrè Francis Lefebvre, 2020, v. I, p.
156: “I tre argomenti da affrontare in tema di giudicato riguardano i limiti oggettivi, soggettivi e temporali:
in altri termini che cosa statuisce la sentenza, nei confronti di chi, e f‌ino a quando”.
2. DE LA OLIVA SANTOS, Andrés Oggetto del processo civile e cosa giudicata. Tradução Diego Volpino. Mi-
lano: Giuffrè Editore, 2005, p. 209. Por outro lado, MENCHINI, Sergio; MOTTO, Alessandro. Art. 2909
– Cosa giudicata in GABRIELLI, Enrico (diretto da). Commentario del Codice Civile - Della tutela dei diritti
(Artt. 2907 – 2969). Torino: UTET-WKI, 2015, p. 109, destacam a interrelação entre os limites subjetivos
e objetivos no estudo da coisa julgada, ao indicarem que “l’eff‌icacia soggettiva del giudicato dipende, in
primo luogo, dalla sua eff‌icacia oggettiva: l’oggetto della precedente statuizione deve assumere rilevanza per
l’accertamento del diritto del terzo; in caso contrario, la sentenza, prima ancora che ineff‌icace, è irrilevante
per il terzo, il quale è indifferente rispetto alla statuizione altrui”.
3. O tema foi objeto das “Jornadas de Estudo Ítalo-brasileiras sobre coisa julgada” organizado conjuntamente
pela Universidade Federal de Minas Gerais-UFMG e pela Università degli Studi di Milano-UNIMI, no período
de março-abril de 2021. Os debates em torno dos limites subjetivos da coisa julgada podem ser acessados
no endereço https://www.youtube.com/watch?v=WSVbWZrjzXs (acesso em: 11 ago. 2021).
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