Lojas situadas no térreo

AutorFábio Hanada - Andréa Ranieri Hanada
Páginas267-268

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1. Lojas situadas em prédio condominial, sem vinculação direta com dependências do condomínio e acesso independente, e pagamento de despesas condominiais.

A Egrégia 17ª Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, na oportunidade do julgamento da apelação cível 70046241741, relatora a magistrada Elaine Harzheim Macedo, proclamou: "Ocorre que, ainda que a loja de propriedade do apelante não possua vinculação direta com as dependências do condomínio, possuindo acesso independente e direto pela rua, não é de prosperar a pretensão de pagamento a menor, tendo em vista a regra maior da coletividade, qual seja, a convenção, a ser observada. Outrossim, mesmo que inexista previsão específica na convenção condominial com relação às lojas situadas no andar térreo no que tange ao rateio do valor do condomínio, deve ser observado o disposto no art. 7º da convenção condominial de f. 49/50 que assim estabelece: ‘Constituem encargos comuns a

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serem suportados por todos os condôminos nas proporções pre-vistas no parágrafo 1º do art. 12 da Lei 4.591 e correspondente à fração ideal do terreno de cada um: a) as despesas de conservação e asseio das partes de serventia comum; b) o prêmio de seguro; c) os impostos (...).’ Aliás, na Lei 4591/1964, não alterada pelo atual Código Civil, há previsão de que cada condômino concorrerá nas despesas do condomínio, recolhendo, nos prazos previstos na Convenção, a quota-parte que lhe couber em rateio e que salvo disposição em contrário na Convenção, a fixação da quota no rateio corresponderá à fração ideal de cada unidade. Ademais, ‘a convenção que constitui o condomínio edilício deve ser subscrita pelos titulares de, no mínimo, dois terços das frações ideais e torna-se, desde logo, obrigatória para os titulares de direito sobre as unidades, ou para quantos sobre elas tenham posse ou detenção’ (art. 1.333 do CCB). Tal previsão não é diferente no § 2º da referida Lei 4.591/1964, que dispõe sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias...

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