Lula regulamenta margem de perferência para compra de produtos pelo governo

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, regulamentou a margem de preferência na aquisição de produtos e serviços pelo governo federal, o que estava previsto na Lei de Licitações e Contratos Administrativos. A margem de preferência trata do diferencial de preços, admitido nas compras públicas, entre os produtos manufaturados nacionais e importados.O decreto nº 11.890, publicado nesta terça-feira (23) no Diário Oficial da União (DOU), que também instituiu a Comissão Interministerial de Contratações Públicas para o Desenvolvimento Sustentável (CICS), prevê que os ministérios da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; e da Ciência, Tecnologia e Inovação devem apresentar ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva uma proposta de definição dos produtos manufaturados nacionais e dos serviços nacionais aos quais será aplicável a margem de preferência adicional. Essa margem de preferência adicional será cumulativa com a margem de preferência normal.Pelo decreto, os Estados, o Distrito Federal, os municípios e os demais Poderes da União poderão adotar as margens de preferência estabelecidas pelo Poder Executivo federal. As margens de preferência normal e adicional não serão aplicadas aos bens manufaturados nacionais e aos serviços nacionais se a capacidade de produção ou de prestação no País for inferior: à quantidade de bens...

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