Medo levou Eduardo Cunha a iniciar impeachment contra Dilma Rousseff

AutorJoaquim Falcão
Páginas379-380

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Medo diante de três acontecimentos. Primeiro, a capacidade de a Lava Jato, com a Procuradoria-Geral da República, continuar revelando fatos indignantes. Segundo, a inédita decisão do Supremo de prender um congressista. Terceiro, a decisão do PT de não o apoiar na Comissão de Ética.

Não se trata mais de saber se tem conta na Suíça ou não. Se se mentiu ou não aos colegas. Tudo ica pequeno quando a alma é pequena. A eventual conduta ilegal de Eduardo Cunha agora é outra. É maior. Fácil perceber.

As prerrogativas de decidir pauta, horário das sessões, prioridades de votação, encaminhamento ou não dos pedidos de impeachment, por exemplo, não são prerrogativas do "cidadão" Eduardo Cunha. Nem mesmo do "deputado" Eduardo Cunha. São prerrogativas públicas do cargo de "Presidente da Câmara".

Como prerrogativas públicas, não podem ser apropriadas por interesses privados. É como se um policial usasse a viatura pública, que tem inalidade de garantir a segurança da coletividade, para ir à praia com a família. Ou o delegado deixasse de registrar uma queixa porque é contra um parente seu.

Em suma: o presidente da Câmara, Eduardo Cunha, estaria usando da prerrogativa pública para a proteção privada do cidadão Eduardo Cunha. São papéis com direitos e deveres distintos. Não se confundem.

Não é por menos que vários juristas consideram, e já começam a surgir, junto ao Supremo, tentativas de caracterizar esta ilegalidade.

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Será prevaricação? Diz o Código Penal, no artigo 319: Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

Será desvio de inalidade? Diz o artigo 2º, e da Lei de Ação Popular: o desvio de inalidade se veriica quando o agente pratica o ato visando a im diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.

Será coação no curso do processo? Diz o artigo 344 do Código Penal: "Usar de violência ou grave ameaça, com o im de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo...

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