Metodologia da pesquisa no direito. Associando teoria e prática

AutorCleyson de Moraes Mello
Páginas13-94
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METODOLOGIA DA PESQUISA NO DIREITO.
ASSOCIANDO TEORIA E PRÁTICA
Na acepção da palavra, Metodologia é o caminho ou
instrumentos que se utiliza para fazer ciência. É o
instrumental utilizado no processo de produção do
conhecimento científico e que se coloca à disposição da
pesquisa. A Metodologia pode ser entendida como espécie
de “porto seguro” para o pesquisador na garantia da
veracidade e objetividade científica de sua investigação
sobre determinada questão de natureza jurídica. A
Metodologia é o referencial lógico para qualquer
problematização de teor interpretativo, garantindo lhe
veracidade e, por conseguinte, incontestabilidade jurídica
ou científica. Em ciência, tudo é discutível, no Direito não
é diferente. Por conta desse princípio, a Metodologia tem
por finalidade abrir possibilidades investigativas para a
pesquisa, jamais cerceá-las para o pesquisador.
Considerando-se que a pesquisa é a base de qualquer
ciência, a vida acadêmica deve girar em torno desse
referencial científico. Sem pesquisa jurídica o Direito
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morre, fica estagnado e submerso ao tempo que lhe envolve.
Por essa razão de teor objetivo, a Metodologia é de vital
importância para mostrar os caminhos mais seguros para
que a pesquisa se desenvolva e mantenha o Direito vivo e
sintonizado ao seu tempo. Apesar de ser um instrumental, a
Metodologia é indispensável, uma vez que otimiza,
racionaliza e ordena o processo investigativo. Além disso,
estimula o raciocínio crítico porque obriga o pesquisador a
trabalhar sempre com a relação entre causa e efeito, ou seja,
a Metodologia sistematiza a coleta e análise de evidencias
jurídicas pontuais para que seja estabelecida uma
interpretação própria do objeto em investigação. A
Metodologia é o instrumental que se coloca entre o sujeito
(pesquisador) e o objeto (temática jurídica) em qualquer
pesquisa de caráter científico.
Não se deve confundir Metodologia com Métodos e
Técnicas, uma vez que o segundo trata do aspecto prático
da pesquisa, onde são apresentadas as diferentes formas de
interpretações possíveis e diretas em relação ao objeto
investigado. A Metodologia por seu turno, conscientiza o
pesquisador a nível teórico ou conceitual, fundamental para
o embasamento prático da investigação. Métodos e
Técnicas serão tratados de maneira mais detalhada no
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capítulo seguinte, onde a pesquisa jurídica será abordada
em seus aspectos práticos ou empíricos. O importante é que
sem o devido domínio do conceito ou princípio de
Metodologia não se tem o pleno domínio do que
representam Métodos e Técnicas na pesquisa jurídica. A
Metodologia, como já foi dito, é o caminho, o instrumental
seguro do ponto de vista científico para que a pesquisa
jurídica ganhe relevância acadêmica e confiabilidade nos
meios acadêmicos.
Metodologia é, em sentido pleno, a possibilidade de
discutir o conhecimento jurídico em toda sua plenitude
definindo de maneira pontual a demarcação do objeto a ser
pesquisado, garantindo, assim, sua cientificidade e
irrefutabilidade. Vale ressaltar que, seguir esses referenciais
científicos e metódicos, não significa abrir mão da reflexão
ética ao longo do processo investigativo, haja visto que a
metodologia científica trabalha dentro da positividade da
ciência que, não traz em si, como prioridade, maiores
preocupações com a inserção e impacto desse
conhecimento jurídico produzido nas esferas sociais,
principalmente naqueles segmentos sociais mais
desprovidos política e economicamente.

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