O ministério público federal e a competência da justiça federal no processo coletivo ambiental

AutorÁlvaro Mirra
Páginas285-289
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL E A
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL NO PROCESSO
COLETIVO AMBIENTAL
18 de março de 2017
Álvaro Mirra
A competência jurisdicional é tema de grande importância no processo
coletivo ambiental, como elemento do acesso à justiça para a proteção do meio
ambiente.
De fato, quando se fala, em termos gerais, em acesso aos juízes e tribu-
nais, como expressão do acesso à justiça, tem-se em vista, de maneira especial,
os interesses e as necessidades dos jurisdicionados, para o que devem corres-
ponder regras de competência baseadas não apenas na qualidade esperada do
serviço judiciário ou na perfeita atuação da jurisdição, como, também, na fa-
cilidade do acesso ao juiz[1].
Em matéria ambiental, isso implica a denição de regras de competência
que permitam aos mais diversos segmentos da sociedade amplo, seguro e fácil
recurso aos juízes e aos tribunais para a defesa do meio ambiente. Bem por
issoimpõe-se a discriminação, na Constituição e na legislação infraconstitu-
cional, de normas claras, precisas e objetivas no tema, notadamente na de-
nição, para o que aqui interessa mais de perto, da Justiça competente - Justiça
Federal e Justiça Estadual[2].
A competência da Justiça Federal, como se sabe, está expressamente pre-
vista na Constituição de 1988 (artigos109 e 110), com discriminação especí-
ca das causas afetas aos órgãos jurisdicionais federais, e encontra-se sujeita
a regime absoluto, insuscetível de prorrogação ou derrogação por convenção
dos litigantes. Todas as demais causas, não atribuídas de maneira expressa pela
Constituição aos juízes e tribunais federais ou aos órgãos das Justiças espe-
ciais, são de competência das Justiças estaduais, as quais exercem competência
residual.
Book -AmbienteJuridico.indb 285 7/17/18 10:16 AM

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT