Modelos de escalas de trabalho

AutorCarlos Alexandre Cabral
Ocupação do AutorAdvogado
Páginas35-38
35
Havendo acordo, o termo de conciliação resultante terá efi cácia liberató-
ria geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas (entenda-se
por efi cácia liberatória geral a plena quitação de um ou de vários direitos
nascidos da relação empregatícia).
Assim, o empregado, dando como solucionada a controvérsia em torno
de um ou vários direitos laborais, não mais poderá reclamar eventuais dife-
renças baseadas naquele ou naqueles direitos transacionados; todavia, o que
for ressalvado no termo de conciliação, ou seja, aquilo sobre o que as partes
não chegaram a um acordo, poderá ser reclamado na Justiça do Trabalho.
Outrossim, a quitação geral dada pelo empregado poderá ser anulada na
Justiça, caso venha a ser provado que ele foi de forma proposital induzido a erro.
O prazo prescricional do direito do empregado ingressar com uma ação
é suspenso a partir da provocação da Comissão de Conciliação Prévia,
recomeçando sua contagem, pelo que lhe resta, da tentativa frustrada de
conciliação ou do esgotamento do prazo de 10 (dez) dias, previsto para a
realização da sessão de tentativa de conciliação das partes.
13. MODELOS DE ESCALAS DE TRABALHO
A escala de 6 (seis) dias de trabalho por 1 (um) de descanso por ter a
folga semanal fi xa é indicada para os cargos no condomínio que não estão
autorizados ao trabalho permanente aos domingos, ou seja, zeladores, faxi-
neiros, garagistas etc.
ESCALA 6 POR 1
7h20 diárias
SEG. TER. QUA. QUI. SEX. SAB. DOM.
Antonio (auxiliar ou servente)
das 8h às 16h20
Intervalo: das 11h às 12h (co-
bre o intervalo dos demais)
7h20 7h20 7h20 7h20 7h20 7h20 folga
Jorge (zelador) das 9h às
17h20
Intervalo: das 13h às 14h
7h20 7h20 7h20 7h20 7h20 7h20 folga
Lucas (faxineiro) das 7h às
15h20
Intervalo: das 12h às 13h
7h20 7h20 7h20 7h20 7h20 7h20 folga

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