Montesquieu Abre a Nossa Cabeça

AutorLuiz Guilherme Marques
Páginas390-391
MoNtEsquiEu abrE a Nossa cabEça
No sistema processual francês a regra é a irrecorribilidade em duas si-
tuações: decisões interlocutórias em geral e sentenças proferidas pro-
cessos equiparáveis aos dos nossos Juizados Especiais. Em resumo, seja qual
tipo for de processo (cível, criminal, trabalhista etc.), se a condenação for
inferior a um certo teto (valor em dinheiro, pena privativa de liberdade etc.),
as sentenças são irrecorríveis.
Aqui no Brasil nossa legislação processual permite que qualquer causa,
em tese, chegue ao STF.
Os franceses chegaram àquela conclusão há muito tempo, tendo sido ela
– há mais de três séculos – muito bem compreendida por MONTESQUIEU:
“Quando se recorreu de um juiz a outro e este último se pronunciou, é um grande abuso
permitir-se recurso a um terceiro; porque a tendência humana é não gostar de seguir as
ideias dos outros, que ela tende naturalmente a reformar o que foi feito por aqueles que ela
entende serem menos inteligentes. Multiplicai os graus dos Juízos e vós os vereis mais ocu-
pados em corrigir uns aos outros do que em realizar a Justiça pretendida pelos cidadãos.”
MONTESQUIEU exerceu durante 14 anos o ofício de magistrado em
Bordeaux (França) preocupado mais com a ideia de realizar a Justiça do que
cingir-se às regras jurídicas usuais – tanto naquele tempo quanto hoje – atre-
ladas a uma mentalidade extremamente burocrática.
Tendo experimentado as diculdades de fazer Justiça na prática, aban-
donou a magistratura e escreveu seu inigualável O Espírito das Leis, através
do qual apresentou sugestões para a melhoria da instituição judiciária.
Algumas das suas sugestões permanecem inaplicadas até hoje.
Na China anterior à implantação do comunismo os concursos para fun-
cionários públicos cobravam dos candidatos o conhecimento das proposi-
ções de CONFÚCIO. Nos atuais concursos para ingresso na magistratura
dever-se-ia cobrar dos candidatos, além das matérias jurídicas corriqueiras, o
conhecimento das ideias ainda inaplicadas de MONTESQUIEU.
Não se trata de saudosismo, mas sim de abertura mental para o bom
desempenho da missão de juiz.
Na própria citação que vimos acima temos um exemplo do que muitas
vezes acontece na prática: a vaidade intelectual de alguns gerando a reforma
de decisões dos colegas das instâncias inferiores.
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