Múltipla Atividade

AutorWladimir Novaes Martinez
Ocupação do AutorAdvogado especialista em Direito Previdenciário
Páginas51-51

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No Direito Previdenciário a expressão "múltipla atividade" refere-se a pessoa que exerce mais de uma atividade pessoal, profissional ou empresarial.

São válidas as considerações quando essa multiplicidade de esforço físico pessoal e jurídico se dá concomitantemente, vale dizer, ao mesmo tempo.

Tanto quanto um diarista, nada impede que alguém possa prestar serviços domésticos para duas pessoas ou duas famílias em horários compatíveis. Por exemplo, trabalhando das 08h00 à 12h00 para uma delas e das 13h00 às 17h00 para a outra. Serão dois registros e duas contribuições ao RGPS.

Nesse caso vale registrar que o percurso do 1º para o 2º emprego será considerado para fins de acidente do trabalho de trajeto, sujeitando os dois empregadores domésticos a emissão da CAT.

Poderá receber meio salário mínimo em cada um deles.

Do mesmo modo, os dois empregadores são obrigados a registrá-los na CTPS. Numa raríssima figura, o doméstico incapacita-se numa residência e não na outra.

Também poderá acumular a condição de doméstico com a de empregado, autônomo ou empresário, embora...

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