Negociação coletiva reduz insegurança jurídica, dizem especialistas

Nenhum tribunal ou legislador conhece, de forma aprofundada, os meandros das relações de trabalho tão bem quanto as partes. Por isso, uma alternativa para evitar insegurança jurídica é a negociação coletiva. A questão é pacificada na opinião de especialistas que participaram do 8º Congresso Brasileiro de Sociedades de Advogados, nesta quinta-feira (9/8).

Congresso contou com palestras de ministros, juízes e advogados.

Felipe Lampe

Segundo o ministro aposentado do Tribunal Superior do Trabalho Pedro Paulo Manus, o Judiciário tende a desconfiar dos acordos coletivos, fator que criou uma jurisprudência contra as empresas. Para ele, ao prever o negociado sobre o legislado, a reforma trabalhista (Lei 13.467) trouxe um contraponto ao entendimento da Justiça do Trabalho.

Nesse sentido, a desembargadora Vólia Bomfim Cassar, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), também criticou um dos pontos polêmicos da reforma: o trabalho intermitente. Para ela, o empresário que quer contratar um intermitente "está criando para si um risco trabalhista enorme".

A magistrada afirmou que, além de não incentivar essa prestação de trabalho, considera que a matéria ainda não está bem regulada e precisa de maior atenção para garantir segurança jurídica ao empregador.

Para Luis Otávio Camargo Pinto, presidente do Sindicato das Sociedades de Advogados do Rio de Janeiro e de São Paulo (Sinsa), a negociação coletiva faz parte de um movimento que está acontecendo ao redor do mundo e que ele considera a melhor ferramenta para evitar a precarização.

"Antes havia certa resistência dos tribunais em respeitar negociações legítimas sob o parâmetro de que 'tal sindicato não tinha representatividade'. Hoje, na posição de presidente de um sindicato, eu só vejo futuro para o mundo do trabalho com essa medida", afirma.

...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT