Nota do Autor

AutorJorge Paulete Vanrell
Ocupação do AutorMedicina, Bacharelado em Ciências Jurídicas e Sociais e Licenciatura Plena em Pedagogia
Páginas13-16

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“Volat interea, volat irreparabile tempus... !”

Em menos de três anos, a terceira edição deste despretensioso Manual desapareceu das prateleiras do estoque da Editora J.H. Mizuno. Não pudemos, em sã consciência, esconder nossa surpresa.

É claro que quando há doze anos, findando 1998, apareceu a primeira edição deste texto, esperávamos que a mesma preenchesse uma lacuna, de há muito existente, atualizando alguns conhecimentos acerca do fim da existência. Todavia, por tratar-se de assunto extremamente técnico e de área restrita não esperávamos que se esgotasse tão rápido.

Em 2004, a segunda edição veio, então, não como uma simples reimpressão, e sim com uma revisão completa e uma reestruturação da matéria, incluindo temas que havia novos, além de alguns tópicos que se haviam omitido, propositalmente, na primeira versão.

Em menos de dois anos a Editora J.H. Mizuno manifestou seu interesse em obter material para uma terceira edição, que contasse com alguns tópicos específicos que sempre parecem apresentar-se como tabus na nossa área de atuação, em que o médico-legista cada vez quer enxergar de menos, para não se ver envolvido demais.

Três anos depois, a Editora J.H. Mizuno voltou a ver seu estoque deste Manual esgotado e, em face da necessidade de editá-lo uma vez mais, solicitou de nós uma revisão mais profunda e a inclusão de alguns tópicos aos quais o Estado Brasileiro tem devotado maior atenção e dedicado um cuidado todo especial, em harmonia e consonância com o esforço da comunidade internacional: a prevenção o combate à tortura e à violência institucional.

Pode parecer acaciano dizer que, se o médico gostasse do Direito, teria se formado como advogado e não como esculápio. É verdade! Mas também

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é verdade que, mesmo como médico-legista, ele não pode renegar suas prerrogativas, nem fugir de suas responsabilidades, pois, entre estas, a primeira é saber reconhecer a verdade e, em consequência, dizer a verdade daquilo sobre o que tomou conhecimento, “ratione officio”, mediante sua perícia. Verdade aberta e sem rodeios, escancarada e sem subterfúgios. Destemido, sem ser arrogante; temente à Lei, sem ser pusilânime.

Tivemos a oportunidade – “post est occasio calva...” – de ter que dirimir pleito internacional em que a vítima teria cometido “suicídio” em custódia do Estado, em situação sui generis, em condições pouco convencionais, caracterizando uma morte suspeita. As suspeitas se confirmaram, e o 2º exame necroscópico, ora...

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