Nota dos Autores

AutorJorge Paulete Vanrell
Ocupação do AutorMedicina, Bacharelado em Ciências Jurídicas e Sociais e Licenciatura Plena em Pedagogia
Páginas13-17

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Este despretensioso livro vem preencher uma lacuna, de há muito existente, na área prática dos Operadores do Direito e, às vezes, dos médicos e dos odontólogos, quando chamados para auxiliar à Justiça.

Não se trata de que não existam outras obras, similares e de valor, neste campo, no estrangeiro mas que, justamente por isso, foram estruturadas e adaptadas a uma realidade completamente diferente da nossa

Destarte, depois de muitos anos de convivência diuturna no Instituto Médico-Legal, primeiro do Departamento Estadual de Polícia Técnico-Científica (DEPC), depois transformado em Superintendência de Policia Técnico-Científica (SPTC) do Estado de São Paulo, e mais anos, ainda, militando como Perito, no fórum civel e trabalhista, estamos agora a oferecer a síntese de nossas experiências. Experiências do que é feito, do que deixa de ser feito, por estrita incompetência técnico-funcional, e do que é feito de forma inadequada.

Assim, destas experiências poderão utilizar-se os advogados, principiantes ou não, de forma a não deixar passar a oportunidade para protestar, fundamentadamente, para que não se percam elementos de prova valiosos, quer na complexidade da cena dos fatos

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(local de crime, necrotério, consultório), quer nas dificuldades e agruras do dia-a-dia da liça forense (na preparação de audiências, na elaboração de peças, na formulação de quesitos).

Os Operadores do Direito, sem exceção, além de bem conhecer o seu mister, têm obrigação não só de saber pedir, mas de exigir os exames possíveis, a pesquisa de sinais específicos e a observação e o registro gráfico dos resultados, quer positivos, quer negativos. Os Médicos Legistas e os Odonto-legistas, nas suas respectivas áreas, como membros técnicos da Polícia Judiciária, têm a obrigação de saber o quê, como e onde pesquisar os fatos dentro dos corpos que examinam. E o Estado responde, por culpa, quando o Vistor Oficial, deixa de ver, deixa de registrar ou deixa de prestar a informação que faz parte do seu dever de ofício.

De nada adianta a argumentação dos “Experts” oficiais de que esse detalhe ou esse dado não era necessário à compreensão, ao diagnóstico ou à elucidação do caso. Se for pedido, ele terá de oferecer a sua contraprestação técnico-profissional.

Há alguns anos atrás, um funcionário metalúrgico terceirizado executava uma operação de solda de arco em um local coberto mas encharcado calçando chinelos. Ao pegar a pinça com o eletrodo com a sua mão sem luvas...

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