Nova lei proporciona alternativas à falência
Autor | Rubens Chueire Jr. |
Depois de onze anos tramitando na Câmara dos Deputados, em Brasília, foi aprovada, na noite de terça-feira, a nova Lei de Falências, que visa a recuperação de empresas que estão em dificuldades financeiras.
Pela proposta, que ainda será sancionada pelo presidente, essas empresas poderão utilizar-se de alternativas para evitar que a falência seja decretada. Na atual legislação, os empresários em dificuldades entravam em concordata, e só podiam renegociar com o fisco e não com os credores, impedindo a criação de qualquer alternativa para que uma recuperação pudesse ser iniciada.
O novo projeto mantém o instituto da falência, mas substitui a concordata pela recuperação judicial e cria os comitês de recuperação, que atuam como negociadores da dívida existente na empresa.
A nova legislação não se aplica às empresas que já estão em processo de concordata e falência. Com a aprovação da nova lei, o empresário tem agora duas alternativas, um prazo de 180 dias para elaborar e aprovar um plano de recuperação extra-judicial, onde será acordado com os credores a possibilidade de se evitar que a falência seja decretada.
Se o plano for aprovado, durante esse período elas poderão parcelar as dívidas fiscais. Toda essa avaliação será feita por um comitê de recuperação formado por trabalhadores, credores e controladores da empresa.
Esse comitê também terá poderes para vender ou leiloar bens da empresa para garantir a sua total recuperação. A outra alternativa será a recuperação Judicial, ou seja, qualquer decisão sobre a empresa caberá à justiça que, posteriormente, passará o que foi decidido em uma assembléia com os credores.
De acordo com o especialista em recuperação de empresas que atua em Curitiba, Robson Zanetti, a aprovação da nova lei favorece principalmente as empresas com responsabilidade fiscal, e que podem estar passando por problemas financeiros passageiros.
"A empresa transparente, com administração responsável, sem dúvida, não terá do que se queixar. Com esse perfil, e um plano de recuperação bem desenvolvido, esses profissionais não terão problema", informou.
"Já no caso de recuperação judicial, a decisão caberá ao juiz determinado para analisar o caso. Tem magistrados que atuam na comarca de falência e concordata, mas os demais, que atuam em outros casos, podem não ter uma visão mais aprofundada sobre a questão e decidir erroneamente", completou o especialista.
Os credores também terão, de acordo com a nova lei, garantias reais de receber...
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