A nova topografia penal, marcada por 'injustiça extrema', ameaça o país

A cena política atual corre de encontro a uma mudança substancial no Direito Penal. Há um prospecto criminológico em andamento no país, que inocula discursos de urgência e promove um estado beligerante. O Direito Penal é ferramenta e causa do raquitismo democrático que enfrentamos.

O excesso estatal se aglutinou em um prodigioso corpo institucional persecutório de nuances autoritárias, com exceção de audazes e qualificadas vozes contrapostas, o que resultou em uma terra em transe. A plasticidade do discurso exacerbado, que promove o excesso do Direito Penal ganhou as ruas e se fixa com tons de apoio, por mais paradoxal que pareça.

Discursos que enaltecem a vocação punitiva do aparelho estatal espelham a sociedade e movem, em média distância, o Direito Penal para um patamar de índole autoritária, sustentada por discursos que preconizam a valorização de riscos obtusos e indecifráveis.

Ganham simpatia social apelos a favor do extermínio de minorias e de prisões de opositores, o que desguarnece o Estado Democrático de Direito e confunde os contornos constitucionais que devem permear a política criminal. Há um ambiente próspero para um cenário de transformações legislativas que enrijecerão o Direito Penal, arqueando-o em prol da revanche pública e da compressão de garantias e liberdades individuais.

Toda a estatura dogmática e lógica do Direito Penal corre risco, ao passo que a seleção de inimigos públicos não se limita a renderizar porções estáticas, compostas por grupos sociais indesejáveis bem definidos, mas provoca uma ampliação da realização do poder persecutório que se tornará, à frente, desregulado e incontrolável. Hoje são eles, amanhã serão todos!

Jesús-María Silva Sánchez[1] assevera que a expansão persecutória do Estado aliada à ideia de elevação do risco à sociedade é marca do que nomeou de terceira velocidade do Direito Penal, ilustrada pela produção de encarceramentos em massa e perseguições, havendo para tanto “amplia relativización de garantías político-criminales, reglas de imputación y critérios procesales”.

Todavia, estamos em um estado mais crítico. Enxergamos o início de uma nova velocidade, que se sustenta por um revanchismo massificante, que poderá subsidiar a elaboração e interpretação jurídica penal, e servirá como espécie de metadados, promotores de condutas modeladoras e de decisões judiciais.

Quem não se enquadrar no novo establishment será posto em oposição e sujeitado às sanções penais extremadas. A...

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