Nunciação
Autor | Amaury Silva |
Páginas | 511-513 |
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SENTENÇA
........................ aforou pedido de nunciação de obra nova em desproveito de ......................, assinalando que a Municipalidade firmou com a ré contrato de concessão de direito real de uso de terreno público.
Tal ajuste disciplina a construção de benfeitorias no lote de terreno, mas com observância e respeito às normas de uso e ocupação do solo, para o Bairro .............., nesta urbe, dependendo de licença para a construção e apresentação de projeto básico para prévia análise e aprovação, cuidando-se, entre outros dados, da preparação do terreno com a necessidade de aterro, enquanto que as construções deveriam ser de alvenaria.
Sustentou ainda que a nunciada estaria construindo clandestinamente na área, sem autorização do Município/autor e, após notificação para regularização a edificação, quedou-se inerte.
O procedimento da construção irregular estaria contrariando o disposto na Lei Municipal ...........
Dessa maneira, pugnou pela concessão de liminar para se proclamar o embargo à obra, com cominação de multa e, após a citação, o acolhimento do pedido para a demolição da construção.
Inicial de f. .. acompanhada de documentos – f. ...
Decisão de f. .. concedeu a liminar. Auto de embargo à f. ... Citação – f. ... Decorreu o prazo de resposta sem pronunciamento da ré – f. ...
Regressou o autor à f. .. pleiteando a suspensão do processo por 90 dias, em razão de possível acordo com a ré e outros ocupantes de áreas idênticas. Despacho de f. .. acolheu a suspensão.
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Ultrapassado em muito o prazo de suspensão, o autor se manifestou à f. .., batendo-se novamente por outra suspensão.
Mais uma vez decorrido tal prazo, regressou o autor à f. .., pugnando pela sequência do feito.
Parecer ministerial de f. .. pelo acatamento do pedido.
Presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.
Não há preliminares, promovo o julgamento antecipado da lide, eis que decreto a revelia da parte ré, presumindo como verdadeiros os articulados iniciais – art. 355, II, CPC/2015.
Isso porque, além da ficção legal, não há qualquer outra injunção que indique que a conclusão acertada não seja o acolhimento do relato inicial, que por sua vez tem denso substrato na documentação apresentada no pórtico, notadamente as cópias de anexos...
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