A Organização Internacional do Trabalho, a Liberdade Sindical e os Movimentos Sociais

AutorRaquel Betty de Castro Pimenta
Páginas41-49
A ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL
DO TRABALHO, A LIBERDADE SINDICAL E
OS MOVIMENTOS SOCIAIS
Raquel Betty de Castro Pimenta(1)
(1) Doutora pela Università di Roma Tor Vergata e pela Universidade Federal de Minas Gerais em cotutela internacional, Mestre pela Pon-
tifícia Universidade Católica de Minas Gerais, Especialista pela Universidade Federal de Minas Gerais em convênio com a Università
di Roma Tor Vergata, Servidora do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e professora de cursos de pós-graduação.
(2) ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO. História. Disponível em: g.br/content/hist%C3%B3ria>.
Acesso em: 21 ago. 2016.
(3) INTERNATIONAL LABOUR ORGANIZATION. How the ILO works. Disponível em: .ilo.org/global/about-the-ilo/how-
-the-ilo-works/lang--en/index.htm>. Acesso em: 21 ago. 2016.
(4) A respeito do significado técnico atribuído pela OIT para a expressão “trabalho decente”, vide a Declaração da OIT sobre os princí-
pios e direitos fundamentais no trabalho, de 1998, e ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO. O que é trabalho decente.
Disponível em: g.br/content/o-que-e-trabalho-decente>. Acesso em: 21 ago. 2016.
1. INTRODUÇÃO
A Organização Internacional do Trabalho (OIT) foi
criada em 1919, como parte do Tratado de Versalhes,
que pôs fim à Primeira Guerra Mundial. Fundou-se
sobre a convicção primordial de que a paz universal e
permanente somente pode estar baseada na justiça so-
cial(2). A OIT é responsável pela formulação e aplicação
das normas internacionais do trabalho (Convenções e
Recomendações), com o objetivo de instituir condições
semelhantes de trabalho em todos os países, criando
um patamar mínimo de direitos trabalhistas.
O organismo internacional é o único que funcio-
na com base no tripartismo, isto é, todos os seus ór-
gãos são compostos por representantes dos governos,
das organizações de trabalhadores e das organizações
de empregadores. Essa estrutura garante que as visões
dos atores sociais se reflitam nas normas editadas e nas
políticas e programas promovidos pela OIT(3). O tri-
partismo assegura a participação democrática dos re-
presentantes de trabalhadores e dos ramos econômicos
em todo o funcionamento do organismo internacional,
dando grande legitimidade para as ações promovidas
no mundo do trabalho.
Por ser uma agência da Organização das Nações
Unidas (ONU) especializada nas questões do mundo
do trabalho, a OIT concentra sua atuação no campo das
relações de trabalho subordinado e da ação sindical de-
senvolvida por todo o mundo. Exatamente por concen-
trar seus esforços na promoção do trabalho decente(4),
tendo como um dos eixos fundamentais de atuação a
proteção da liberdade sindical e a promoção da negocia-
ção coletiva, não se ocupa de manifestações de outros
setores da sociedade civil organizada.
De toda forma, o estudo da estrutura organizacional
da entidade e, principalmente, dos casos submetidos à
apreciação do seu Comitê de Liberdade Sindical, per-
mite verificar a visão da OIT acerca da participação dos
trabalhadores e suas entidades sindicais em movimen-
tos sociais e em questões políticas.
2. ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA OIT
A estrutura básica da OIT é constituída pela Con-
ferência Internacional do Trabalho, o Conselho de Ad-
ministração e a Repartição Internacional do Trabalho.
A Conferência Internacional do Trabalho é a as-
sembleia geral de todos os Estados-membros da OIT,
CaPítulo
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