Pandemia aumenta preocupação com abuso de poder nas eleições

Ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e advogados eleitorais preveem um aumento de denúncias de casos de abuso do poder político e econômico nas eleições municipais por conta do estado de calamidade pública decretado com a pandemia de covid-19. A condição excepcional autoriza, por exemplo, que prefeitos – inclusive os que tentarão a reeleição – distribuam bens, como cestas básicas ou equipamentos de saúde para o combate à doença.

O tema foi debatido nesta terça-feira no painel “Abuso de poder nas eleições em tempos de pandemia”, no VII Congresso Brasileiro de Direito Eleitoral.

“Não há nenhuma exceção que autorize o uso promocional de condutas administrativas que serão adotadas. Se ocorrer, pode haver cassação do diploma do beneficiado”, avisou o ministro do TSE Carlos Mário Velloso Filho. Para o magistrado, a atual legislação fornece ferramentas suficientes para punição e vedação de comportamentos políticos abusivos.

“As denúncias de abuso de poder político, sobretudo de prefeitos que estão no poder e buscam a reeleição, prometem ocorrer de forma mais intensa”, previu.

O advogado Carlos Enrique Caputo Bastos alertou para o “perigo de utilização de publicidade para promoção indevida de candidaturas”. Em tempos de pandemia, afirmou, o que deveria ser planejamento de políticas públicas poderá ser desvirtuado, no pleito, para alavancar tentativas de reeleição.

“Teremos máscaras vermelhas e azuis? Os candidatos teriam esse disparate de pintar máscaras para favorecer candidaturas? Não imagino que isso será utilizado na doação de equipamentos médico-hospitalares, mas precisamos estar atentos a essas questões, que são todas muito delicadas”, provocou.

A Lei de Inelegibilidades, de 1990, modificada em 2010 pela Lei da Ficha Limpa, observou Velloso Filho, oferece “ferramental suficiente para o combate a abusos que certamente virão a ocorrer”.

Há uma discussão no direito sobre potencialidade do dano causado por um ato de abuso de poder versus a gravidade do mesmo, mas, segundo ele, o artigo 19 da Lei Complementar 64/1990 não deixa dúvidas de que a conduta do infrator precisa repercutir na normalidade e na legitimidade do pleito.

O parágrafo único do artigo citado pelo ministro do TSE estabelece que “investigações jurisdicionais” serão realizadas com “objetivo de proteger a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou do abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta, indireta e...

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