Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP

AutorCarlos Alexandre Cabral
Ocupação do AutorAdvogado
Páginas71-71
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32. PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO — PPP
O site da Previdência Social () nos dá a se-
guinte defi nição sobre o PPP:
O Perfi l Profi ssiográfi co Previdenciário (PPP) é um formulário
com campos a serem preenchidos com todas as informações
relativas ao empregado, como por exemplo, a atividade que
exerce, o agente nocivo ao qual está exposto, a intensidade e
a concentração do agente, exames médicos clínicos, além de
dados referentes à empresa. O formulário deve ser preenchido
pelas empresas que exercem atividades que exponham seus
empregados a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou
associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade fí-
sica (origem da concessão de aposentadoria especial após 15,
20 ou 25 anos de contribuição). Além disso, todos os emprega-
dores e instituições que admitam trabalhadores como empre-
gados do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e do
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, de acor-
do com Norma Regulamentadora n. 9 da Portaria n. 3.214/78
do MTE, também devem preencher o PPP. O PPP deve ser
preenchido para a comprovação da efetiva exposição dos em-
pregados a agentes nocivos, para o conhecimento de todos os
ambientes e para o controle da saúde ocupacional de todos os
trabalhadores.
A origem do PPP é a Medida Provisória n. 1523, de 11 de outubro de
1996, que instituiu a obrigação da empresa elaborar e manter atualizado um
perfi l profi ssiográfi co das atividades desenvolvidas pelo trabalhador e for-
necer a este, quando da rescisão do contrato de trabalho, cópia autêntica
do mesmo. Determinou ainda que a comprovação da efetiva exposição do
segurado aos agentes nocivos seria feita com base em Laudo Técnico de
Condições Ambientais no Trabalho (LTCAT), expedida por médico do traba-
lho ou engenheiro de segurança do trabalho.
A Lei n. 9.528/1997, alterando dispositivos constantes das Leis Previ-
denciárias ns. 8.212/1991 e 8.213/1991, veio ratifi car o PPP, bem como o
Decreto n. 4.032/2001 que determinou que seu conteúdo deveria trazer in-
formações de cunho ambiental, biológico e administrativo. Depois vieram as
Instruções Normativas INSS ns. 70, 71, 78, 83, 84/2002, 99/2003, 118/2005,
11/2006, 20/2007 etc. e certamente outras ainda virão.

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