Perícia Médica
Autor | Wladimir Novaes Martinez |
Ocupação do Autor | Advogado especialista em Direito Previdenciário |
Páginas | 72-73 |
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A perícia médica previdenciária continua sendo uma sede enorme de preocupações do MPS, dos sindicatos e dos trabalhadores.
Os questionamentos se arrastam, avolumam e agudizam há mais de 15 anos e não se vislumbram soluções compatíveis com a importância do tema e suas consequências malévolas.
Em virtude desse estado de coisas instalado, a Justiça Federal está sobrecarregada com uma infinidade de ações que demandam a avaliação da aptidão para o trabalho, solucionada tão somente por custosas perícias judiciais.
Com isso tem-se triplicado os exames periciais necessários a concessão de auxílios-doenças: a) do médico do trabalho; b) da perícia médica do INSS e c) do médico perito de confiança do juiz.
Legalmente, o INSS somente estaria obrigado a se manifestar em 45 dias aferidos a partir da DER (em preceito não tão claro assim; cuida da correção monetária). E, destarte, o segurado, no mínimo fica desprotegido durante dois meses.
Portanto, o trabalhador, doente e carente de recursos, resta sem definição do pedido e sem salários por um largo tempo. Pressupondo-se a incapacidade, se a prestação é negada a situação fica ainda pior.
Numa proposta em estudos no MPS, com base em laudos médicos particulares, a autarquia federal deferiria o benefício, principalmente nos casos de afastamento até 45 dias.
À evidência, inicialmente, quem definirá esse período seria o mesmo médico particular do interessado, bastante valorizado com essa iniciativa.
Vencido esse lapso de tempo, o segurado se obriga ao exame do INSS e igual raciocínio valerá quando de auxílio-doença acidentário (que não dispensaria a perícia médica).
Até porque emitida uma CAT, o patrão afirma a incapacidade, e ela tem de ser verificada.
Segundo o MPS os pedidos de auxílio-doença são cerca de 50% dos benefícios, especial mente os de curta duração.
Claro que se o segurado assim desejar, ele poderá agendar a perícia médica.
Julga-se que essa medida, especialmente depois de avançar com a experiência de uns dois anos, permitindo aos médicos peritos da autarquia melhorar suas avaliações, desapareça a ida de Seca à Meca, que afronta a dignidade dos segurados.
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Atualmente o trabalhador vai ao INSS, a autarquia nega, o segurado volta ao médico do trabalho do seu empregador, que se recusa a autorizar o retorno ao trabalho.
Vale registrar que algumas empresas estão assumindo o encargo da antecipação do benefício até 40 dias, com posterior compensação junto da contribuição devida, e até...
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