Perspectivas do direito de família no início do século vinte e um

AutorHeloisa Helena Barboza
Páginas37-58
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PERSPECTIVAS DO DIREITO DE FAMÍLIA NO INÍCIO
DO SÉCULO VINTE E UM1
Heloisa Helena Bar boza2
Sumário: 1. O legado do século XX. 2. A longa trajetória para a
emancipação familiar. 3. O direito de família na legalidade
constitucional e o Código Civil de 2002.
Resumo: O direito de família se revela como uma das áreas do
Direito mais sensíveis às transformações sociais. Contudo, a
regulamentação jurídica das relações familiares sofre influências de
outros fatores, que não raro distanciam as regras jurídicas da
realidade vivenciada pelas pessoas. O exame da sucessão de
normas sobre a família demonstra o quão lento e difícil é o
processo de assimilação dos novos arranjos familiares,
especialmente quando são rompidas situações tidas como naturais e
imutáveis. A Constituição da República de 1988, no processo de
redemocratização do Brasil, consagrou novos valores sociais, cujo
reconhecimento era de há muito demando pela sociedade, bem
como instaurou um novo paradigma para as situações jurídicas da
família, que inclui a pluralidade de entidades familiares e novos
princípios que devem reger as relações familiares. Não obstante
aprovado após a promulgação da Constituição, o vigente Código
Civil, que completa vinte anos de existência, não se harmonizou
1 O presente trabalho atualiza, revisa e desenvolve artigo anterior, publicado há vinte e
cinco anos (ver BARBOZA, Heloisa Helena. O Direito de F amília Brasileiro No Fina l do
Século XX. In: Vicente Barreto. (Org.). A Nova Família: Problemas e Perspectivas. 1ed.
Rio de Janeiro: Renovar, 1997, v. 1, p. 87-112).
2 Professora Titular de Direito Civil da Faculdade de Direito da Universidade do Estado
do Rio de Janeiro (UERJ). Doutora em Direito pela UERJ e Doutora em Ciências pela
ENSP/FIOCRUZ. Diretora da Faculdade de Direito da UERJ. Procuradora de Justiça do
Estado do Rio de Janeiro (aposentada). Advogada.
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com a nova ordem familiar constitucionalmente estabelecida. A
permanência do Código e, principalmente, as soluções encontradas
para a multiplicidade de questões que cotidianamente se
apresentam, se devem ao incansável e dedicado trabalho da
doutrina e dos tribunais, que atendem assim às crescentes
demandas sociais.
Palavras-chave: novas famílias; princípios constitucionais;
transformações sociais.
Introdução
O presente trabalho procura, com base em pesquisa
bibliográfica, fazer uma apreciação precipuamente cronológica das
normas que regem as relações familiares, considerando
especialmente as profundas modificações promovidas pela
Constituição da República de 1988. Nessa linha, serão examinados
alguns dispositivos do Código Civil, que completa vinte anos de
existência, os quais não se harmonizam com a nova ordem familiar.
Busca-se, desse modo, promover a reflexão sobre a importância do
atendimento das diretrizes constitucionais, contribuindo para
solução de alguns dos problemas existentes nas relações familiares.
1. O Legado do Século XX
A regulamentação laica das relações familiares surge com a
República, datando de 1.890 a primeira lei sobre o casamento
civil3, único reconhecido juridicamente, conforme disposição
constitucional.4 A sociedade moderna e cristã da época se assentava
3 Lei 181, de 24.01.1890. Disponível: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1851-
1899/d181.htm. Acesso: 20.03.2022.
4 ωonstituição da República de 1891, art. 7β, § 4°: “χ República só reconhece o
casamento civil, cuja celebração será gratuita.”

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