Petição para que as partes não interfiram na vistoria dos peritos e assistentes técnicos

AutorLuiz Fernando de Mello/Carlos Henrique Neves de Mello
Ocupação do AutorEngenheiro Civil (UNOESTE/Universidade do Oeste Paulista-1985)/Graduação em Engenharia Agronômica pela Universidade do Oeste Paulista - UNOESTE (2018)
Páginas39-40
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Petição para que as Partes não
Interfiram na Vistoria dos
Peritos e Assistentes Técnicos
Existem trabalhos de grande vulto, envolvendo vis-
torias que demandam vários dias e que muitas vezes são
acompanhadas pelas partes, em determinados casos os in-
teressados por vezes passam a interferir e tentam desviar, e
incutir no perito sua posição.
Para que não haja esse tipo de inuência, o perito
requer ao juiz que sejam as partes afastadas da vistoria, -
cando somente os assistentes técnicos, somente no caso de
tumulto e tentativa de interferência.
O CPC/2015 no artigo 466, § 2º, prevê a necessidade
de participação dos assistentes, verbis: “O perito deve asse-
gurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento
das diligências e dos exames que realizar, com prévia comuni-
cação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5
(cinco) dias, sem prever explicitamente o acompanhamento
das partes que se subtende podem vistoriar, desde que não
interram nos trabalhos.

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