PLC 70/2003 aprovado no Senado altera o Código Tributário Nacional para se harmonizar com a nova lei de recuperação de empresas e falências

AutorRobson Zanetti
CargoAdvogado em Curitiba. Doctorat Droit Prive Université de Paris 1 Panthéon-SORBONNE. Corso Singolo Diritto Privato. Università degli Studi di Milano. E-mail: robsonzanetti@robsonzanetti.com.br

Foi aprovado no Senado, paralelamente a lei de recuperação empresas e falências, o PLC n.º 72/2003 (n.º proveniente da Câmara dos Deputados), para que a reforma tributária esteja harmonizada com a nova lei de recuperação de empresas e falências.

O projeto traz mudanças bastante significativas, assim:

1) No que se refere ao artigo 133 pretende-se acabar com a sucessão tributária decorrente da venda de estabelecimento empresarial, ou seja, o adquirente de uma empresa falida não será mais responsável pelo passivo tributário. Essa medida fará com que novas oportunidades de negócios surjam, ou seja, decorrentes da compra e venda de empresas falidas e de filiais e unidades produtivas isoladas de empresários em dificuldades financeira e econômica.

2) O artigo 155-A, §3 e 4 passa a permitir o parcelamento do crédito tributário do empresário em recuperação judicial, através de lei específica. A inexistência de lei específica importa na aplicação das leis gerais de parcelamento do ente da Federação ao devedor em recuperação judicial, não podendo, neste caso, ser o prazo de parcelamento ser inferior ao concedido pela lei federal específica.

3) A modificação no artigo 185 fará com que seja considerada fraudulenta, a priori, a alienação extraordinária ou oneração de bens ou rendas ou seu começo, do sujeito passivo, após a inscrição do crédito tributário em dívida ativa. Atualmente a fraude é considerada somente após o início da execução do crédito tributário.

4) O artigo 186 fará com que o privilégio no recebimento do crédito tributário seja alterado o colocando abaixo do recebimento do crédito garantido por ônus real, até o limite do valor do bem gravado em caso de falência. A multa tributária terá somente privilégio sobre os créditos subordinados.

5) O artigo 187 é alterado para que o crédito tributário não se...

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