Portaria nº 120, de 7 de agosto de 2014

AutorAlexandre Pontieri

O VICE-PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no exercício da Presidência do STF e do Conselho Nacional de Justiça, no uso de suas atribuições, constitucional e regimental,

CONSIDERANDO as atribuições previstas no art. 6º, incisos IV e X, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça,

CONSIDERANDO a ausência de previsão regimental que discipline as reuniões reservadas para o tratamento de quaisquer assuntos relativos a procedimentos em trâmite no Conselho Nacional de Justiça,

CONSIDERANDO o Pedido de Providências 0004611-35.2014.2.00.0000, apresentado pela Associação dos Magistrados do Brasil, noticiando violações aos princípios constitucionais da publicidade (CF, art. 37, caput), do contraditório e da...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT