Prazo para desocupação do imóvel ocupado pelo empregado em razão do contrato de trabalho

AutorCarlos Alexandre Cabral
Ocupação do AutorAdvogado
Páginas74-76
74
de trabalho com o sindicato da categoria. Para novas contratações, sua utili-
zação independe de negociação coletiva.
As horas extras trabalhadas nesse regime poderão ser compensadas
até a semana posterior à sua execução (folgas compensatórias) ou, caso isto
não ocorra, deverão ser pagas na folha de pagamento do mês seguinte (art.
58-A, parágrafo 5º, da CLT, acrescentado pela Reforma).
As férias no regime de tempo parcial, que antes da Reforma Trabalhista
eram proporcionais obedecendo ao critério constante do art. 130-A da CLT
(revogado), voltam a ser regidas pelo artigo 130, ou seja:
I — 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco)
vezes;
II — 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze)
faltas;
III — 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três)
faltas;
IV — 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e
duas) faltas.
A partir da Reforma Trabalhista, os empregados que atuam no regime
de tempo parcial poderão converter um terço do período de férias a que tive-
rem direito em abono pecuniário.
36. PRAZO PARA DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL OCUPADO PELO
EMPREGADO EM RAZÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
As cláusulas das Convenções Coletivas de Trabalho referentes ao prazo
para desocupação do imóvel cedido ao empregado (geralmente o zelador),
em virtude do contrato de trabalho, têm a seguinte redação:
Para os empregados residentes no emprego fi ca assegurado um prazo de 30 (trinta)
dias após a cessação do contrato de trabalho, se o aviso prévio não for trabalhado e de
60 (sessenta) dias, contados do início do aviso prévio, se o mesmo for trabalhado, para
que o imóvel seja desocupado.
Parágrafo primeiro — Nos casos de dispensa por justa causa a desocupação do imóvel
deverá ser imediata.
Parágrafo segundo — É concedida uma tolerância máxima de 10 (dez) dias para a
desocupação do imóvel. Transcorrido esse prazo o empregado residente fi ca sujeito a
uma multa diária de 5% (cinco por cento) de seus vencimentos até a entrega efetiva das
chaves do imóvel, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais cabíveis na espécie.
Parágrafo terceiro — Aos dependentes do empregado falecido, como tais considerados
a viúva ou a companheira e/ou fi lhos que com ele estejam coabitando no local de traba-

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT